Processo 7019635-16.2024.8.22.0001
TJRO • Cumprimento de Sentença
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA FÓRUM CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO 6ª VARA CÍVEL, FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 6civelcpe@tjro.jus.br - Telefone: (69) 3217-1326 PROCESSO Nº: 7019635-16.2024.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença AUTOR: NIVALDO CESAR DE OLIVEIRA ADVOGADO DO AUTOR: FELIPE GOES GOMES DE AGUIAR, OAB nº RO4494 REU: BANCO SANTANDER S/A ADVOGADOS DO REU: GLAUCO GOMES MADUREIRA, OAB nº SP188483, PROCURADORIA BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA / ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO Trata-se de cumprimento de sentença movida por NIVALDO CESAR DE OLIVEIRA em face de BANCO SANTANDER S/A , sendo certo que consta o levantamento do valor correspondente ao crédito perseguido nos autos e há requerimento de expedição de alvará, motivo pelo qual, o feito caminha rumo à extinção. Nos termos do art. 924, II, do CPC, extingue-se a execução, dentre outras causas, quando a obrigação for satisfeita. É o caso dos autos. Considerando os dados bancários de ID 124704175, expedi alvará judicial eletrônico em favor do executado, conforme descrito no comprovante gerado pelo sistema automaticamente, com a assinatura da presente decisão, o qual ficará disponível no PJE para consulta das partes. Por fim, considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO por sentença o feito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Fica intimada a parte Sucumbente para proceder com o pagamento das custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa, cuja guia deverá ser gerada pelo seguinte endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=FjnOr--DVcF7A4aZ_QirTUH7CAMBWGz7xeamKKnB.wildfly01:custas1.1 Nada mais pendente e procedido o pagamento das custas ou sua inscrição em dívida ativa, arquive-se os autos com as baixas e cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, quinta-feira, 30 de julho de 2026 Elisângela Nogueira Juíza de Direito
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