Processo 7019647-93.2025.8.22.0001
TJRO • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 4civelcpe@tjro.jus.br Processo nº 7019647-93.2025.8.22.0001 Assunto: Cédula de Crédito Comercial Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: CONSTRULOC COMERCIO E LOCACAO DE MAQUINAS LTDA - EPP ADVOGADOS DO EXEQUENTE: BRUNO PAIVA OLIVEIRA, OAB nº RO8056, MATHEUS LIMA DE MEDEIROS, OAB nº RO10795 EXECUTADO: O M SILVEIRA & CIA LTDA ADVOGADO DO EXECUTADO: FRANCISCO CAMPOS FERREIRA, OAB nº RO14783 Valor: R$ 2.263,40 DECISÃO Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial em que a executada apresentou petição intitulada “embargos à execução” diretamente nos autos principais (ID 130933211), posteriormente manifestação de impugnação à constrição/execução (ID 132770694), bem como petição de fato superveniente (ID 134999833). Inicialmente, observo que os embargos à execução devem ser distribuídos por dependência e autuados em apartado, nos termos do art. 914, §1º, do Código de Processo Civil. No caso concreto, a executada apresentou peça intitulada “embargos à execução” diretamente nos autos principais, sem observância da forma legalmente prevista, razão pela qual deixo de receber referida manifestação como ação autônoma de embargos à execução. Contudo, em observância aos princípios da instrumentalidade das formas, cooperação processual e primazia do julgamento do mérito, recebo as alegações deduzidas nos IDs 130933211, 132770694 e 134999833 como petições incidentais e impugnação à constrição, analisando-se, neste momento, apenas as matérias cognoscíveis de plano e compatíveis com a via incidental adotada. No tocante à alegação de nulidade da citação, não verifico elementos aptos ao reconhecimento da nulidade pretendida. A correspondência foi recebida por pessoa identificada como “Oscar Martins Silveira”, havendo evidente vinculação nominativa com a própria executada “O M Silveira & Cia Ltda.”, inexistindo demonstração concreta de que o recebedor seria absolutamente estranho à pessoa jurídica ou sem qualquer vínculo com suas atividades. Além disso, a executada compareceu espontaneamente aos autos, apresentou defesa ampla e exerceu regularmente o contraditório, inexistindo demonstração de efetivo prejuízo processual. Também não merece acolhimento, ao menos neste momento processual, a alegação de inexistência de título executivo extrajudicial fundada exclusivamente na ausência de assinatura de duas testemunhas. Embora o art. 784, III, do CPC exija a assinatura de duas testemunhas para caracterização do título executivo extrajudicial, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal admite mitigação do referido requisito quando outros elementos constantes dos autos demonstram a existência, validade e exigibilidade da obrigação. No caso concreto, a própria executada não nega a existência da relação contratual, tampouco a locação dos equipamentos e a prestação dos serviços, limitando sua insurgência, essencialmente, à discussão acerca dos valores cobrados e alegado excesso de execução. Há, ainda, documentos de entrega e retirada de equipamentos, comprovantes de pagamentos pretéritos e demais elementos que evidenciam, ao menos em análise preliminar, a efetiva existência da relação negocial subjacente. Todavia, assiste parcial razão à executada quanto à insurgência relacionada à ampliação do valor perseguido na…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.