Processo 7019730-91.2025.8.22.0007

TJRO • Alvará Judicial - Lei 6858/80

Tribunal
Número CNJ
7019730-91.2025.8.22.0007
Classe
Alvará Judicial - Lei 6858/80
Órgão Julgador
Cacoal - 4ª Vara Cível
Última publicação
08/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo: 7019730-91.2025.8.22.0007 Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Valor da Causa: R$ 414.285,69 Requerente: JOSE DE CARVALHO MOREIRA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, AVENIDA AFONSO PENA 2570, APARTAMENTO 4 PRINCESA ISABEL - 76964-026 - CACOAL - RONDÔNIA, LUIZENE MOREIRA DA SILVA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, LINHA 05 GLEBA 04 LOTE 02 ZONA RURAL - 76960-959 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REQUERENTES: MARLISE KEMPER, OAB nº RO6865, MARLISE KEMPER, OAB nº RO6865 Requerido: LUIZ DEMONTIE MOREIRA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, LINHA 05, LOTE 02, GLEBA 04 S/N ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA, FRANCISCO BERGSTOM MOREIRA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, LINHA 05, LOTE 02, GLEBA 04 S/N ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA INTERESSADOS SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos. Trata-se de pedido de ALVARÁ JUDICIAL proposto por FRANCISCO BERGSTOM MOREIRA, maior e incapaz, devidamente representado por sua curadora LUIZENE MOREIRA DA SILVA, e LUIZ DEMONTIE MOREIRA, maior e incapaz, neste ato representado por seu curador JOSÉ DE CARVALHO MOREIRA, todos devidamente qualificados nos autos. Na inicial, as partes afirmam que Francisco e Luiz são incapazes e que foram interditados judicialmente para a prática dos atos da vida civil, sendo que seus curadores são irmãos deles e se revezam nos cuidados e administração de seus bens. Relatam que são coproprietários de um bem imóvel com a seguinte descrição: Lote 4, da Gleba 4, registrado na Matrícula 13455, com área total de 104,1957ha, bem imóvel recebido por herança de seus pais e que está em condomínio com os demais irmãos. Considerando a quantidade de condôminos, os coproprietários decidiram vender a fração ideal de 49,0626ha do imóvel acima descrito, e, posteriormente, seria feita a divisão igualitária do produto da venda. Os curadores dos incapazes relatam dificuldades financeiras para suprir as necessidades dos incapazes, razão pela qual pugnam pela autorização de venda da parcela do imóvel acima descrito. Relatam que receberam proposta de compra e venda da mencionada fração ideal do imóvel registrado na matrícula 13455 pelo montante de R$3.000.000,00 (três milhões de reais), sendo que o pagamento será efetivado em 03 parcelas conforme a minuta do contrato juntada aos autos, devendo ser deduzida, ainda, a quantia de R$100.000,00 a ser repassada ao corretor. Sendo assim, ingressaram com a presente demanda visando a concessão de autorização judicial para a venda da fração ideal de 3,5144ha que pertence a LUIZ DEMONTIE MOREIRA e 3,5161ha que pertence a FRANCISCO BERGSTOM MOREIRA, do imóvel rural, denominado Lote 4, Gleba 4, registrado na Matrícula 13.455. O despacho inicial determinou providências. O Ministério Público lançou parecer favorável à venda do imóvel. No Id 133572535 houve juntada de certidão de Oficial de Justiça que promoveu avaliação do bem objeto da demanda, tendo o Oficial de Justiça, avaliado o imóvel no valor de R$3.040.500,00. É o breve relatório. Decido. Versam os presentes autos sobre Pedido de Alvará Judicial destinado à venda de parcela de imóvel pertencente aos interditados Francisco Bergstom Moreira e Luiz Demontie Moreira. Conforme se extrai dos documentos juntados aos autos, Francisco Bergstom Moreira e Luiz Demontie Moreira são incapazes e estão devidamente representados por seus curadores. Além…

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