Processo 7019769-88.2025.8.22.0007
TJRO • Interdição
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 2ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7019769-88.2025.8.22.0007 Classe : INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: SIMONE MESSIAS DE OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: SILMARA MESSIAS DE OLIVEIRA - RO10132 REQUERIDO: SINESIO MESSIAS DE OLIVEIRA 1º EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELA PRAZO: 10 (dez) DIAS CURATELA DE: Nome: SINESIO MESSIAS DE OLIVEIRA FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos que foi processado por este Juízo e Cartório - Cacoal - 2ª Vara Cível, a ação de CURATELA, em que SIMONE MESSIAS DE OLIVEIRA, requer a decretação de Curatela de SINESIO MESSIAS DE OLIVEIRA , conforme se vê da sentença a seguir transcrita: "[...] Ante o exposto, conforme fundamentação apresentada e registrada de forma audiovisual neste ato, bem demonstrada a incapacidade para os atos da vida civil JULGO PROCEDENTE o pedido, para DECRETAR a INTERDIÇÃO de SINESIO MESSIAS DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, DECLARANDO-O relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 4º, inc. III do Código Civil c/c artigo 6.º da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), e, de acordo com o art. 1775 e seguintes do Código Civil, nomeando-lhe curadora a Sra. SUELI APARECIDA ROCHA DE OLIVEIRA, sua esposa, igualmente qualificada nos autos (id 134215224), tudo com fulcro no art. 487, I, do NCPC. À CPE para que inclua a Sra. Sueli Aparecida Rocha de Oliveira no polo ativo. Sem custas e honorários. Em obediência ao disposto no art. 755,§3º do Código de Processo Civil e no art. 9º, inc. III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local, na rede mundial de computadores, no site do Tribunal e na plataforma de editais do CNJ, e no Órgão Oficial, três vezes, com intervalo de dez dias. Na sequência, a Defesa do interditado dispensou o prazo recursal. Pela magistrada então foi deliberado: Sentença publicada em audiência e ante a preclusão lógica, bem como a dispensa do prazo recursal pela defesa do requerido, transitada em julgado nesta data. Expeça-se Termo de Curatela Definitivo, sendo que com a curatela definitiva será atendido o pleito autoral de que a curadora possa representar o interditado perante o banco Sicoob. Expeça-se também o mandado de inscrição e averbação. Saem os presentes intimados. Nada mais. Eu, Edson dos Santos Techio, Secretário de Gabinete, digitei assino digitalmente. Assinatura dos presentes dispensada conforme art. 25 da RES 185-CNJ." Sede do Juízo: Fórum Cível, AVENIDA CUIABÁ, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731. Cacoal (RO), 24 de julho de 2026 Técnico judiciário (assinado digitalmente)
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.