Processo 7019809-22.2024.8.22.0002

TJRO • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
7019809-22.2024.8.22.0002
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
Ariquemes - 1ª Vara Criminal
Última publicação
30/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE ARIQUEMES 1ª VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI Autos nº: 7019809-22.2024.8.22.0002 Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins AUTOR: P. -. A. -. 1. D. D. P. C. REU: VALDEIR BATISTA DOS SANTOS RECESSO FORENSE - URGENTE - RÉU PRESO SENTENÇA VALDEIR BATISTA DOS SANTOS, devidamente qualificado nos autos, foi denunciado pelo representante do órgão do Ministério Público, com atribuições neste Juízo, como incurso nas penas do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06 (Fato 1) e art. 14, caput, da Lei n. 10.826/03 (Fato 2), na forma do art. 69 do Código Pena, porque segundo denúncia de ID 123495494: Fato 1 No dia 14 de novembro de 2024, por volta das 22h48min, na Avenida Tancredo Neves, Jardim Europa, Ariquemes/RO e na Rua Yaci, 3420, Jardim Jorge Teixeira, Ariquemes/RO, o denunciado VALDEIR BATISTA DOS SANTOS, livre e consciente, transportava, tinha em depósito e guardava, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 20 (vinte) porções de substância entorpecente cocaína prontas para venda; e 1 (um) invólucro grande de cocaína, totalizando peso aproximado de 72g (setenta e dois gramas), substância que determina dependência física e psíquica, de uso proscrito no território brasileiro, conforme Portaria n. 344/98-SVS/MS, consoante descrito nos Boletim de Ocorrência1, Auto de Exibição e Apreensão2 e Laudos Toxicológicos Preliminar e Definitivo. Fato 2 No dia 14 de novembro de 2024, por volta das 22h48min, na Avenida Tancredo Neves, Jardim Europa, Ariquemes/RO, o denunciado VALDEIR BATISTA DOS SANTOS, livre e consciente, portava 6 (seis) munições, tipo cartucho, marca CBC, calibre .357 Magnum, sem autorização e em desacordo com a determinação legal e regulamentar, conforme Auto de Apresentação e Apreensão e Exame em arma de fogo (Eficiência). O réu foi preso em flagrante no dia 14 de novembro de 2024 (ID 113847730), tendo sido sua prisão convertida em preventiva ao final da audiência de custódia (ID 113853318). Oferecida a denúncia pelo Órgão Ministerial (ID 123495494), o acusado foi devidamente notificado e apresentou defesa preliminar (ID 124921380). No entanto, foi colocado em liberdade a 26 de novembro de 2024, após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que revogou a prisão preventiva, tendo sido expedido o respetivo Alvará de Soltura (ID 114217818). Em junho de 2025, foi determinado por este Juízo a retirada do monitoramento eletrônico (tornozeleira) e a revogação das demais medidas cautelares impostas anteriormente (ID 122154340 e ID 122259402). Recebida a denúncia em 10 de setembro de 2025 (ID 126102890), foi designada audiência de instrução e julgamento. Durante a instrução, foram ouvidas as testemunhas PM Patrick Depailler Ghisleri, PM Devanilson Ramos Mendes e CB Paulo Cleidson Morais, conforme mídia audiovisual anexada aos autos. Dispensada a testemunha CB Carvalho. Após, procedeu-se ao interrogatório do acusado, conforme mídia audiovisual anexada aos autos. O Ministério Público apresentou alegações finais orais, nas quais pugnou pela procedência total da denúncia, para o fim de condenar o réu pelos delitos tipificados nos art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06 (Fato 1) e art. 14, caput, da Lei n. 10.826/03 (Fato 2), na forma do art. 69 do Código Penal, pugnando pelo afastamento de eventual tráfico privilegiado. A Defesa requereu a apresentação das…

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