Processo 7019892-41.2024.8.22.0001
TJRO • Inventário
Partes do processo (3)
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Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara de Família e Sucessões AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, cpefamilia@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7019892-41.2024.8.22.0001 Classe : INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CLAUDIO MARCELO DE FIGUEIREDO e outros (2) Advogados do(a) REQUERENTE: CARLOS ROBERTO KIRCHHOF - RS30654, FABRICIO ZORTEA CAMOZZATO - RS100221, JEOVAL BATISTA DA SILVA - RO5943, KAREN GIL PORTAL - RS105222, RAQUEL HECK MARIANO DA ROCHA - RS53985, RAUL KAZANOWSKI DA SILVA - RS110917, TANISE PEREIRA HAINZENREDER - RS124952 Advogados do(a) REQUERENTE: ORLANDO LEAL FREIRE - RO5117, PAULO FLAMINIO MELO DE FIGUEIREDO LOCATTO - RN9437 INVENTARIADO: ESPOLIO DE MARINA DA CONCEICAO FIGUEREDO registrado(a) civilmente como MARINA DA CONCEICAO FIGUEREDO INTIMAÇÃO AUTOR - DESPACHO Fica a parte AUTORA intimada acerca do despacho : "[...] Trata-se de inventário aberto em razão do falecimento MARINA DA CONCEIÇÃO FIGUEIREDO, em que são herdeiros CLÁUDIO MARCELO DE FIGUEIREDO, CLÁUDIA MÁRCIA DE FIGUEIREDO CARVALHO e CARLOS LUIS DE FIGUEIREDO, todos qualificados nos autos. Decisão declarando aberto o inventário, nomeando CLÁUDIO MARCELO como inventariante (id. n° 110537532 - pp. 1-2). Termo de compromisso de inventariante (id. n° 112245321). O inventariante apresentou as primeiras declarações (id. n° 118332645 pp. 1-12). Os herdeiros CLÁUDIA e CARLOS, apresentarm petição intermediária, requerendo a destituição do Inventariante CLÁUDIO e a mudança para o rito de arrolamento (id. n° 118850667 pp. - 1-5). O inventariante, por sua vez, apresentou oposição as alegações e requerimentos apresentados apresentado pelos herdeiros (id n° 118961222 - pp. 1-19). Os herdeiros apresentaram impugnação às primeiras declarações, prestando os seguintes esclarecimentos: a) o amparo fornecido à genitora em seus últimos anos de vida; b) as providência adotadas após o falecimento da autora da herança; c) do resgate dos valores depositados no banco. Em impugnação, sustentaram o seguinte: c) a exclusão dos direitos sob o apartamento no Ed. Beverly Hills, situado à Rua Carneiro Lobo,243, ap.1001, Curitiba/PR é de propriedade da herdeira CLÁUDIA; d) inclusão do crédito do precatório executado no processo nº 0003294-47.2018.8.22.000 na relação de bens do espólio, sendo necessária ainda a expedição de ofício à Coordenadoria de Gestão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - COGESP/TJRO (id. n° 129470463 - 1-13) Petição intermediária, em que o inventariante manifestou-se a respeito da impugnação às primeiras declarações (id. n° 131374316 - pp. 1-6). Não determinei a abertura de vista ao Ministério Público, ante a ausência de interesse de incapaz (CPC, art. 178). É O RELATÓRIO. Trata-se de inventário, em que os interessados litigam de forma acirrada e a todo momento "atravessam petições, com acusações mútuas. Não se pode olvidar que, para a prolação de decisão de mérito justa e efetiva, dentro de prazo razoável, é imprescindível que todos os sujeitos do processo cooperem entre si (CPC, art. 6º). Assim, cabe também aos interessados a preservação do bom andamento do processo, incluídas as manifestações, que devem ocorrer nos momentos oportunos. Para prosseguimento do feito, imprescindível é a deliberação sobre a impugnação. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE As herdeiros, pugnaram pela remoção do inventariante, sob o fundamento de que o herdeiro…
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