Processo 7019964-25.2024.8.22.0002

TJRO • Carta Precatória Criminal

Tribunal
Número CNJ
7019964-25.2024.8.22.0002
Classe
Carta Precatória Criminal
Órgão Julgador
Ariquemes - 1ª Vara Criminal
Última publicação
27/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Criminal Telefone: (69) 3309-8125 / e-mail: aqs1criminal@tjro.jus.br Processo: 7019964-25.2024.8.22.0002 Classe: Carta Precatória Criminal Assunto: Diligências DEPRECANTE: 4. V. D. S. J. D. R. AUTORES DOS FATOS: RODRIGO ZERI DOS SANTOS, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RUA MANGUINHOS JARDIM VITÓRIA - 76871-319 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, J. D. C. D. A., AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK 2365, SETOR INSTITUCIONAL SETOR INSTITUCIONAL - 76872-853 - ARIQUEMES - RONDÔNIA AUTORES DOS FATOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de Carta Precatória Criminal oriunda da 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Estado de Roraima (SJRR), extraída dos autos n.º 1008836-47.2024.4.01.4200, destinada ao acompanhamento e à fiscalização do cumprimento das medidas cautelares diversas da prisão impostas ao acusado RODRIGO ZERI DOS SANTOS (especialmente o comparecimento periódico em Juízo e a monitoração eletrônica). Compulsando os autos, verifica-se que o acusado deu início ao cumprimento da medida cautelar de comparecimento mensal perante este Juízo em 03/12/2024 (ID 124909436), registrando-se, portanto, mais de 1 (um) ano do transcurso do cumprimento das condições impostas. Nesse panorama, para fins de escorreita fiscalização e verificação da assiduidade e pontualidade do réu, faz-se indispensável a atualização dos registros de frequência nos presentes autos. Lado outro, em atenção à razoável duração do processo e ao caráter subsidiário e provisório das medidas cautelares, mostra-se necessária a consulta ao Juízo Deprecante acerca da necessidade premente de manutenção do cumprimento das obrigações, bem como sobre o andamento e o estágio processual da ação penal de origem. Ante o exposto, DETERMINO OFICIE-SE à Central de Atendimento ao Cidadão — CAC para que, apresente e junte aos presentes autos a folha de assinatura/frequência atualizada do réu RODRIGO ZERI DOS SANTOS, viabilizando a análise conclusiva do cumprimento da medida cautelar. OFICIE-SE ao Juízo Deprecante (4ª Vara Federal Criminal da SJRR), via Malote Digital/e-mail institucional, solicitando que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a este Juízo Deprecado: Se o acusado RODRIGO ZERI DOS SANTOS já foi julgado nos autos originários ou qual a atual fase processual da persecução penal; Se remanesce o interesse e a necessidade fundada de que o acusado continue a cumprir as medidas cautelares diversas da prisão fixadas, haja vista o decurso de mais de 1 (um) ano de fiscalização nesta Comarca. Com a juntada da folha de frequência pela CAC e a resposta do Juízo de Origem, retornem os autos conclusos para novas deliberações. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Ariquemes/RO, sexta-feira, 24 de julho de 2026. Vitor Marcellino Tavares Da Silva Juiz(a) de Direito

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