Processo 7020058-21.2025.8.22.0007

TJRO • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
7020058-21.2025.8.22.0007
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
Cacoal - 1º Juizado Especial
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 cacjegab@tjro.jus.br PROCESSO: 7020058-21.2025.8.22.0007 REQUERENTE: ELIZABETH DA CUNHA GARCIA, RUA BARÃO DE LUCENA 842, - DE 787/788 AO FIM NOVA ESPERANÇA - 76961-692 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: KARLA LOYSE BRAZ RAMOS PETERSEN, OAB nº RO12301, MATHEUS RODRIGUES PETERSEN, OAB nº RO10513 REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Vistos O ESTADO DE RONDONIA apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente ELIZABETH DA CUNHA GARCIA e essa concordou com os argumentos apresentados. Portanto: a) ACOLHO a impugnação para homologar os cálculos apresentados (id 137513862): débito principal de R$29.950,48 (vinte e nove mil, novecentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos). Publicação e registros automáticos. b) Expeça-se precatório para pagamento do crédito principal. b.1) Autorizo o destacamento dos honorários contratuais. b.2) Não são devidos descontos a título de Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária sobre o valor da obrigação principal (abono de permanência). b.3) Trata-se de verba de natureza alimentar (abono de permanência). c) Se faltarem dados ou documentos para expedição de RPV/precatório, o advogado da parte requerente deverá ser intimado para providências no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. d) Após a expedição e entrega da RPV, o presente feito será mantido suspenso até o pagamento. e) Caso expedido apenas precatório, o presente feito será arquivado. f) O advogado da parte credora deverá ser informado que, tratando-se de pagamento de RPV e inocorrendo cumprimento no prazo de 60 dias, poderá peticionar pelo sequestro, pois o processo será automaticamente desarquivado independente de pagamento de custas e seguirá para análise judicial. Cacoal, 23/07/2026 Juiz de Direito - Hugo Soares Bertuccini

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