Processo 7020576-92.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7020576-92.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: LAERCIO JOSE TOMASI ADVOGADOS DO AUTOR: LAERCIO JOSE TOMASI, OAB nº RO4400, CLEBER DOS SANTOS, OAB nº RO3210 Polo Passivo: PAULO A. BAZAM JUNIOR - ME ADVOGADO DO REU: FERNANDA DA SILVA ALVES FRANCISCO, OAB nº SC65678 SENTENÇA Dispensado o relatório formal com esteio no artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais ajuizada pelo requerente em face da requerida. O autor alega ter adquirido, em 25/11/2025, um computador fornecido pela ré no valor de R$ 3.651,78, acionando a garantia em 13/02/2026 devido a falhas de funcionamento. Relata que o produto permaneceu na assistência técnica por mais de 50 dias e, após a devolução em 04/04/2026 com diversas peças substituídas, voltou a apresentar o mesmo defeito quatro dias depois. Requer a substituição do produto ou, subsidiariamente, a rescisão contratual com a restituição integral do valor pago, além de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00. A requerida apresentou contestação sustentando que prestou assistência técnica tempestiva, realizando o reparo e a devolução do equipamento dentro do prazo legal. Afirma que, após o novo relato de vício, prontamente deu continuidade ao atendimento e ofereceu alternativas de solução definitiva, incluindo a substituição do produto por outro novo, o que não se concretizou em razão da recusa do próprio consumidor em prosseguir com as tratativas administrativas. Pugnou pela improcedência dos danos morais e da ação. É o breve resumo. Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, haja vista que as provas documentais encartadas são suficientes para o deslinde da causa. Trata-se de típica relação de consumo, figurando as partes nas qualidades de consumidor e fornecedor, nos moldes dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Do Vício do Produto e do Direito à Restituição No mérito, restou incontroverso o vício de qualidade do produto. O conjunto probatório demonstra que o computador apresentou defeito eletrônico poucos meses após a compra, foi encaminhado ao laboratório da requerida para conserto e, mesmo após a substituição de diversos componentes essenciais (cooler, fonte e gabinete), voltou a apresentar vício de funcionamento apenas quatro dias após a devolução. Nos termos do artigo 18, §1º, do CDC, não sendo o vício sanado de forma eficaz, abre-se a faculdade para o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha, a substituição do produto ou a restituição imediata da quantia paga. Diante da reiteração do defeito e do manifesto insucesso do reparo, assiste razão ao autor no que tange à rescisão do contrato com a devolução do valor desembolsado. Portanto, a procedência do pedido subsidiário de restituição da quantia de R$ 3.651,78 é medida que se impõe. Como corolário lógico da rescisão contratual e para evitar o enriquecimento sem causa da parte autora, deverá o requerente disponibilizar o computador viciado para retirada pela requerida, às expensas desta, após o efetivo pagamento do valor da condenação. Da Ausência de Danos Morais: Conduta Pautada na Boa-Fé…
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