Processo 7020989-76.2024.8.22.0001
TJRO • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7020989-76.2024.8.22.0001 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. ADVOGADOS DO APELANTE: PEDRO ROBERTO ROMAO, OAB nº SP209551A, BRADESCO Polo Passivo: SANTOS LEAL DE OLIVEIRA APELADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto por Bradesco Administradora de Consórcios Ltda., com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, que aponta como dispositivo violado o art. 485, III e IV, e § 1º, do Código de Processo Civil. Consta do acórdão recorrido a seguinte ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO DEVEDOR. PRESSUPOSTO PROCESSUAL INEXISTENTE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, ação de busca e apreensão fundada em contrato de alienação fiduciária, sob o fundamento de ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, ante a ausência de citação do devedor fiduciário. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber se: (i) é cabível a extinção do feito sem resolução do mérito diante da ausência de citação válida; e (ii) se seria necessária a intimação pessoal da parte autora para suprir a omissão antes da extinção. III. Razões de decidir 3. A citação é pressuposto essencial para o desenvolvimento válido do processo, nos termos dos arts. 238 e 239 do CPC. Sua ausência autoriza a extinção sem julgamento do mérito, conforme art. 485, IV, do CPC. 4. A medida liminar de busca e apreensão foi cumprida parcialmente, sem a efetiva citação do devedor fiduciário, o que inviabiliza a consolidação da posse plena do bem em favor do credor. 5. Não se trata de abandono de causa, mas de ausência de pressuposto processual, hipótese em que a intimação pessoal da parte autora não é exigida, nos termos do art. 485, §1º, do CPC. 6. Jurisprudência majoritária reconhece a regularidade da extinção do feito sem intimação pessoal quando ausente citação e inércia do autor quanto à regularização processual. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: A ausência de citação válida do devedor fiduciário em ação de busca e apreensão configura ausência de pressuposto processual, autorizando a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, independentemente de intimação pessoal da parte autora. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 238, 239, 485, IV e §1º; Decreto-Lei nº 911/1969, art. 3º, §§1º e 2º. Jurisprudência relevante citada: TJ-RS, AI nº XXX.XXX.XXX-XX, Rel. Des. Angela Terezinha de Oliveira Brito, 13ª Câmara Cível, j. 20/03/2020; TJ-CE, ApCív nº 0297217-48.2022.8.06.0001, Rel. Des. Emanuel Leite Albuquerque, 1ª Câmara Direito Privado, j. 05/06/2024; TJ-DF, ApCív nº 0700444-93.2023.8.07.0008, Rel. Des. Carlos Alberto Martins Filho, 1ª Turma Cível, j. 17/07/2024; TJRO, ApCív nº 7013144-92.2021.8.22.0002, 2ª Câmara Cível, Rel. Des. Alexandre Miguel, j. 22/08/2023. Alega que a extinção do processo, fundada na ausência de citação do requerido e na suposta inércia da parte autora em promover o regular andamento do feito, deveria ter sido…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.