Processo 7021213-82.2022.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1a Vara Cível, sala 647, 6º andar, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 1civelcpe@tjro.jus.br Processo:7021213-82.2022.8.22.0001 Classe:Procedimento Comum Cível Assunto: Práticas Abusivas AUTOR: M. L. L. T. ADVOGADO DO AUTOR: MATHEUS ARAUJO MAGALHAES, OAB nº RO10377 REU: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO REU: ANDERSON FELIPE REUSING BAUER, OAB nº RO5530, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos morais c/c tutela de urgência ajuizada por M. L. L. T. representada representada por sua genitora em face de COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA - CAERD, ambos qualificados. Narra a parte autora, em síntese, que reside próxima à Estação de Tratamento de Água "ETA Velha", que pertence à requerida e que no dia 9 de fevereiro de 2022, por volta das 6 horas da manhã, experimentou uma situação alarmante quando foi subitamente impactada por um forte odor de cloro em sua residência. Afirma que esse odor provocou diversos sintomas adversos, incluindo dificuldade para respirar, ardência nos olhos, dor de cabeça e tosse. Que diante da emergência, sua genitora agiu rapidamente, pegando-a nos braços, protegendo as vias aéreas com panos úmidos e saindo de casa em direção à rua. Sustenta que se deparou com outros moradores locais que também estavam visivelmente perturbados e apresentavam os mesmos sintomas. Informa que recebeu a notícia de que houve um grande vazamento de cloro gasoso durante um procedimento de substituição de cilindro da empresa requerida, substância tóxica que se propagou pela região e atingiu os moradores. Em razão dos fatos, requer ressarcimento por dano moral no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Com a inicial, juntou documentos. A audiência de tentativa de conciliação restou infrutífera (77923308). Citada, a parte requerida apresentou contestação. Alega preliminar de ilegitimidade ativa, incompetência do juízo, não cabimento da inversão do ônus da prova, aplicação de prerrogativas da fazenda pública e isenção de custas. No mérito, sustenta que, de fato, houve vazamento do claro, portanto prestou assistência a todos os moradores, tomou todas as medidas necessárias para evitar maiores problemas e, ainda, disponibilizou médico aos empregados e moradores da região afetada. Por fim, requer a total improcedência dos pedidos iniciais. Réplica apresentada (ID 79579437) Manifestação do Ministério Público (ID 81911819). Decisão saneadora com designação de prova pericial (ID 82027226). Entretanto, considerando o lapso temporal, posteriormente o juízo dispensou a prova (ID 133675458). É o relatório. Fundamento e decido. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição de desenvolvimento do processo, bem como as partes estão regularmente representadas, passo a analisar o mérito. A questão posta refere-se a vazamento de cloro gasoso que teria causado transtornos à saúde e, portanto, considera-se acidente de consumo, de forma que a requerida responde, objetivamente, pelos danos causados, nos termos do disposto no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, equiparando-se a consumidores todas as vítimas do evento na forma do art. 17 do mesmo Diploma. Nesse viés, caberia à requerida se desonerar da obrigação demonstrando a culpa exclusiva da vítima ou de terceiros, caso fortuito ou força maior.…
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