Processo 7021407-43.2026.8.22.0001

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7021407-43.2026.8.22.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 1ª Vara Cível
Última publicação
20/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 1civelcpe@tjro.jus.br 7021407-43.2026.8.22.0001 AUTOR: JOSINALDO LIMA DA COSTA ADVOGADO DO AUTOR: LEONARDO FERNANDES FARIAS DE MORAES, OAB nº RO11680 REU: LEANDRA SALES MARQUES REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Custas recolhidas por guia avulsa, associe-se a guia no sistema de custas. Presentes os requisitos legais, RECEBO A INICIAL, devendo o feito prosseguir. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Tutela de Urgência proposta por Josinaldo Lima da Costa em face de Leandra Sales Marques. A parte autora pretende, em sede de tutela de urgência, seja determinada a baixa da restrição de licenciamento incidente sobre a motocicleta Honda/Biz 125, placa RSY7I95, Renavam nº XXX.XXX.XXX-XX, alegando tê-la adquirido de boa-fé da concessionária E S Santana Ltda., a qual teria recebido da requerida procuração com poderes para alienação do bem. Sustenta que, ao tentar promover a transferência do veículo para terceira adquirente, constatou a existência de restrição administrativa inserida junto ao DETRAN/RO pela requerida, circunstância que inviabiliza a livre disposição do bem. É o necessário. Decido. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela provisória de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, embora a parte autora sustente ter adquirido a motocicleta de boa-fé junto à concessionária que detinha procuração outorgada pela requerida para alienação do veículo, os documentos apresentados, em exame próprio da cognição sumária, não se mostram suficientes para evidenciar, de forma segura, a probabilidade do direito alegado. Isso porque, apesar da juntada de comprovante de pagamento em favor de terceiro e da procuração mencionada na inicial, não se verifica, neste momento processual, documentação apta a demonstrar, de maneira inequívoca, a efetiva celebração do negócio jurídico de compra e venda da motocicleta entre a concessionária e o autor, tampouco elemento que estabeleça o nexo entre o pagamento realizado e o veículo objeto da presente demanda. Ademais, a própria parte autora informa a existência do processo nº 7058885-56.2024.8.22.0001, no qual são discutidos fatos relacionados à cadeia negocial envolvendo o mesmo veículo. Embora tal circunstância, por si só, não impeça a apreciação da presente demanda, ela evidencia a complexidade da controvérsia e reforça a necessidade de maior dilação probatória antes da concessão da medida de urgência. Desse modo, a documentação apresentada revela-se insuficiente para demonstrar, neste momento processual, a probabilidade do direito invocado, requisito indispensável para a concessão da tutela de urgência prevista no artigo 300 do Código de Processo Civil. Ressalte-se que o presente indeferimento não impede a reapreciação do pedido caso, no decorrer da instrução processual, sejam produzidos elementos probatórios capazes de evidenciar os requisitos legais para a concessão da medida. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência. Registre-se que a presente decisão possui natureza precária e não impede a reapreciação do pedido de tutela provisória, caso sobrevenham novos elementos probatórios aptos a demonstrar o preenchimento dos requisitos legais. Considerando a praxe…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados