Processo 7021418-77.2023.8.22.0001

TJRO • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
7021418-77.2023.8.22.0001
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, (69)33096023 nucleo4.0@tjro.jus.br Número do processo: 7021418-77.2023.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS ADVOGADO DO EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 Polo Passivo: AMANDA NUNES DE LIMA FERREIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial promovido por EXEQUENTE: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS em desfavor de EXECUTADO: AMANDA NUNES DE LIMA FERREIRA, partes qualificadas. Verifica-se que foram esgotadas as diligências executivas disponíveis e compatíveis com o rito dos Juizados Especiais, sem êxito na localização de bens passíveis de penhora. A primeira tentativa de constrição de ativos financeiros por meio do SISBAJUD resultou no bloqueio de R$ 72,23 (ID 114661136), posteriormente convertido em penhora (ID 118294460) e levantado pela parte exequente (IDs 121006014 e 122361592). Em nova pesquisa realizada pelo SISBAJUD, foi bloqueada apenas a quantia de R$ 3,65, considerada insuficiente para a satisfação razoável do débito, razão pela qual se determinou a sua liberação (ID 130684645). As demais diligências também restaram infrutíferas. A consulta ao sistema RENAJUD não identificou veículos registrados em nome da parte executada (ID 131115035); a pesquisa realizada por meio do INFOJUD apresentou resultado negativo (ID 131654836); e a consulta ao sistema SNIPER igualmente não localizou patrimônio passível de constrição (ID 132597615). A diligência destinada à penhora de bens que guarnecem a residência da parte executada também não obteve êxito. Por fim, as consultas realizadas por intermédio do sistema PREVJUD não apontaram vínculo formal de trabalho ou benefício previdenciário que pudesse subsidiar a adoção de outras medidas constritivas (IDs 134601121 e 135598076). Posteriormente, intimada para impulsionar o feito, a parte exequente requereu a renovação da pesquisa de ativos financeiros mediante utilização da funcionalidade denominada “repetição programada” do SISBAJUD. Todavia, o pedido não merece acolhimento. A utilização da ferramenta de reiteração automática de ordens de bloqueio pressupõe a existência de elementos mínimos que indiquem a probabilidade de localização futura de ativos financeiros ou a superveniência de fato novo apto a justificar a renovação da medida constritiva. No caso concreto, a parte exequente limitou-se a reiterar providência já anteriormente realizada, sem demonstrar qualquer alteração na situação patrimonial da executada, sem apontar indícios concretos de movimentação financeira recente e sem apresentar circunstância superveniente capaz de evidenciar a utilidade prática da medida pretendida. A execução deve observar os princípios da efetividade, da razoabilidade, da economia processual e da celeridade, previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95, não se mostrando adequada a repetição indefinida de diligências já realizadas e infrutíferas quando ausentes elementos objetivos que indiquem a possibilidade de obtenção de resultado diverso. Cumpre ressaltar que compete à parte exequente promover o regular impulso da execução, mediante indicação de bens passíveis de constrição ou requerimento de providências executivas concretamente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados