Processo 7021485-37.2026.8.22.0001

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7021485-37.2026.8.22.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível
Última publicação
27/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7021485-37.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: JOAO PAULO NASCIMENTO CONCEICAO ADVOGADO DO AUTOR: BIANCA CRISTINE RIBEIRO LEAL, OAB nº RO13603 Polo Passivo: TAM LINHAS AÉREAS S/A ADVOGADOS DO REU: FABIO RIVELLI, OAB nº RO6640, PROCURADORIA LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA JOÃO PAULO NASCIMENTO CONCEIÇÃO DE SOUSA ajuizou AÇÃO INDENIZATÓRIA em face de TAM LINHAS AÉREAS S/A, partes devidamente qualificadas. Afirma que adquiriu passagem aérea comercializada pela requerida, consistente no seguinte trecho: Cuiabá/MT x Guarulhos/SP (conexão) x Londrina/PR, com saída prevista para 30/01/2026, com chegada ao destino final às 18h50min. Contextualiza que a viagem tinha como objetivo o evento profissional “RECALCULANDO A ROTA”, previsto para acontecer em Douradina/PR, entre os dias 31/01/2026 a 1º/02/2026, estimulado pela empresa em que trabalha. Esclarece que “O dia 31 de janeiro era o dia principal do evento, contemplando abertura oficial, palestras estratégicas e lançamento de campanha, compromisso profissional inadiável, de cujo comparecimento dependia a própria organização da empresa”. Contudo, relata que “Ainda em Cuiabá, após o anúncio de embarque, os prepostos da requerida comunicaram que a aeronave passaria por ‘manutenção de rotina’, impondo atraso de aproximadamente 30 a 40 minutos na decolagem. Naquele momento, a companhia anunciou expressamente aos passageiros que nenhuma conexão seria perdida em decorrência do referido atraso, promessa que não foi cumprida”. Sucede que “A aeronave pousou em Guarulhos às 17h12, ou seja, 22 minutos após o encerramento do embarque da conexão (16h50). Ao desembarcar, o Autor verificou, por meio do aplicativo da LATAM, que havia sido automaticamente removido do voo de conexão e reacomodado unilateralmente em voo operado pela companhia GOL (voo AV2648, às 22h45), com destino a Curitiba/PR – cidade completamente diversa do destino contratado (Londrina/PR) e distante desta em 384 km, sem qualquer conexão adicional”. Sucede que “Ao desembarcarem, passageiros em situação de conexão perdida foram convocados para uma fila de atendimento. O Autor integrou essa fila a partir das 17h30 e nela permaneceu até aproximadamente 23h30 (mais de 6 (seis) horas ininterruptas), sem receber qualquer assistência material por parte da requerida: sem alimentação, sem água, sem local adequado para sentar e sem informação clara ou tempestiva sobre os encaminhamentos que seriam adotados”. Prossegue que “Somente às 23h30 (após mais de 6 horas de espera sem assistência) foi emitida nova passagem pela LATAM para o dia seguinte (31/01/2026), no voo LA4531 com partida às 08h20 de Guarulhos e chegada em Londrina às 09h35. A requerida forneceu, tardiamente, voucher de táxi (Guarucoop, emitido às 00h57 de 31/01/2026) e hospedagem em hotel, nada oferecendo a título de alimentação durante as longas horas de espera”. Verbera que “Em razão da chegada em Londrina apenas na manhã do dia 31, o translado corporativo organizado pela empresa do Autor para o evento já havia sido encerrado. Sem alternativa, o Autor se viu obrigado a contratar, às suas próprias expensas, veículo locado junto à UNIDAS Locadora S.A. (contrato nº 28316043), pelo período de 31/01/2026 a 05/02/2026, suportando o…

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