Processo 7021685-78.2025.8.22.0001
TJRO • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Turma Recursal - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar Número do processo: 7021685-78.2025.8.22.0001 Classe: Recurso Inominado Cível Polo Ativo: OLLA COMUNICACAO LTDA ADVOGADO DO RECORRENTE: THIAGO DE PAULA MIGUEL, OAB nº RO10745A Polo Passivo: LUCAS DE FREITAS GUIMARAES ADVOGADOS DO RECORRIDO: MARCIA CRISTINA DOS SANTOS, OAB nº RR565A, LIBANIA NATHALIA ALVES CONCEICAO, OAB nº RO10092A, PEDRO HENRIQUE WALDRICH NICASTRO, OAB nº NULL9979 RELATÓRIO Relatório dispensado, nos moldes do art. 38 da Lei nº 9.099/95 e Enunciado Cível FONAJE nº 92. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, conheço do recurso interposto. Sem preliminares. Trata-se de recurso inominado interposto por OLLA COMUNICAÇÃO LTDA, visando à reforma da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para declarar a inexigibilidade do débito referente à multa contratual no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), bem como da negativação promovida pela requerida, objeto destes autos, além de condenar a recorrente ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de compensação por danos morais, em razão da suposta falha na prestação do serviço e da abusividade na rescisão contratual. Sem maiores digressões, entendo que assiste parcial razão à parte recorrente. Explico. DO PEDIDO CONTRAPOSTO Da análise dos autos, verifica-se que a empresa recorrente manifesta interesse na condenação da recorrida ao pagamento do débito indicado no pedido contraposto. Contudo, tal matéria não foi objeto de impugnação específica no recurso inominado, não havendo qualquer referência recursal destinada a provocar a reapreciação desse ponto. Nesse contexto, cumpre observar que esta Turma Recursal encontra-se adstrita ao princípio do tantum devolutum quantum appellatum, segundo o qual o recurso devolve ao órgão julgador apenas o exame das matérias expressamente impugnadas, conforme inteligência do art. 1.013 do CPC. Diante disso, não há possibilidade jurídica de apreciação do pedido contraposto nesta instância revisora. DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO Conforme demonstrado nos autos, ao aderir ao plano de internet, a parte consumidora assinou o contrato disponibilizado pela prestadora de serviços. A cláusula terceira do instrumento contratual (id. 29682936) dispõe: “CLÁUSULA TERCEIRA - DA FIDELIDADE CONTRATUAL 1. O presente instrumento formaliza a CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ao ASSINANTE, conforme descrito na Cláusula Segunda, que em contrapartida vinculase contratualmente à PRESTADORA pelo período mínimo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do presente instrumento. 2. Caso o ASSINANTE rescinda o contrato antes do término do prazo de permanência mínima, deverá restituir à PRESTADORA o valor correspondente ao benefício recebido, proporcionalmente ao número de meses restantes para o término do contrato, inclusive em casos de mudança de endereço sem viabilidade técnica, conforme fórmula abaixo: VM = (VB/MF) X MR VM = Valor da multa; VB = Valor total dos benefícios concedidos; MF = Número total de meses de fidelidade; MR = Número total de meses restantes para se completar o prazo de fidelidade.(...)” No ordenamento jurídico brasileiro, prevalece o princípio do pacta sunt servanda, sendo os contratos obrigatórios entre as partes, salvo hipóteses excepcionais de revisão ou anulação. A…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.