Processo 7021696-73.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública 7021696-73.2026.8.22.0001 Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública REQUERENTE: CLEUZA MARIA DA SILVA BONO ADVOGADO DO REQUERENTE: EURIANNE DE SOUZA PASSOS BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO3894 REQUERIDOS: ESTADO DE RONDONIA, IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Trata-se de ação em que a parte requerente, servidora aposentada, busca a isenção de Imposto de Renda e a restituição de valores, alegando ser portadora de moléstias graves (CIDs G54.1, G54.4, G54.8 e G82) que resultaram em paraplegia irreversível, bem como sequelas de neoplasia maligna (câncer de útero) e moléstia profissional decorrente do magistério. Embora a Súmula 598 do STJ dispense o laudo oficial se o juiz estiver convencido por outras provas, o Estado e o IPERON contestam a validade dos documentos particulares, arguindo "fragilidade técnica" e ausência de comprovação do nexo causal e da irreversibilidade. Dada a complexidade do quadro clínico, que envolve múltiplas patologias e a tese de doença ocupacional, a prova pericial judicial é a via adequada para garantir o contraditório e a segurança jurídica. Considerando que o juiz é o destinatário das provas e ambas as partes manifestaram interesse na dilação probatória, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. Como consequência, nomeio como perito de confiança deste juízo o Dr. DANILO DE NORONHA NUNES, médico. A CPE deverá fazer contato com o(a) perito(a) mediante consulta à CEAJUS. Para o deslinde da controvérsia, formulo os seguintes quesitos: Quesito 1: A periciada é portadora das patologias indicadas na inicial? Descreva o diagnóstico clínico fundamentado. Quesito 2: Há evidências de neoplasia maligna no histórico da paciente? Em caso positivo, o quadro de plexopatia lombar/actínica e a paraplegia são sequelas diretas da neoplasia maligna ou do tratamento radioterápico realizado? Quesito 3: As moléstias identificadas podem ser classificadas como paralisia irreversível e incapacitante? Descreva o grau de limitação para as atividades da vida civil e diária. Quesito 4: Diante do histórico laboral (professora por mais de 20 anos), as patologias possuem nexo de causalidade ou concausalidade com o exercício das funções, caracterizando-se como moléstia profissional? Quesito 5: Sob a ótica da medicina especializada, a condição é irreversível ou passível de controle/cura? Quesito 6: Com base nos exames e prontuários, qual a data do diagnóstico especializado (marco inicial da comprovação) para cada patologia? Quesito 7: O quadro clínico enquadra-se tecnicamente em alguma das hipóteses de isenção do rol taxativo do art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988? Desde já fixo os honorários em R$ 1.000,00 (um mil reais) as expensas do Estado de Rondônia em conformidade com o que determina a Lei Federal nº 9.099/1995, artigo 54, caput, que deverão ser pagos por meio de RPV a ser expedida quando da prolação da sentença. Quanto à obrigação pelo pagamento dos honorários periciais, o juízo esclarece que houve mudança de entendimento neste ponto. Anteriormente, o juízo entendia que esta despesa incumbia à parte requerente, pois que principal interessada na produção desta prova. Ocorre que apesar de seu interesse, a Lei Federal nº 9.099/1995, artigo 54, caput, é expressa e…
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