Processo 7021812-79.2026.8.22.0001

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7021812-79.2026.8.22.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro. Avenida Pinheiro Machado, n.º 777, Bairro: Olaria, 8º andar, sala 828, telefone: (69) 3309-7138. CEP: 76801-235, Porto Velho/RO. Processo n. 7021812-79.2026.8.22.0001 AUTOR: ALLEF SILVESTRE DE SOUZA ADVOGADO DO AUTOR: ERIC JULIO DOS SANTOS TINE, OAB nº RO2507 REU: VIP GESTAO E LOGISTICA S.A ADVOGADO DO REU: GERALDO CESAR PRASERES DE SOUZA, OAB nº MA11709 Sentença Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito com repetição de indébito e indenização por danos morais, movida por ALLEF SILVESTRE DE SOUZA em face de VIP GESTÃO E LOGÍSTICA S.A. Alega o autor que teve seu nome inscrito indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito, decorrente de uma suposta multa contratual por desistência de lance em leilão de veículo, o qual nega ter efetuado. Sustenta inconsistências no sistema da ré, impossibilidade geográfica do negócio, alteração suspeita do status do leilão e tentativa de coação para reconhecimento de dívida. Em contestação apresentada pela parte Ré, foi arguida preliminar de incompetência deste Juízo, sob o fundamento de que a instrução probatória demandaria a realização de perícia técnica complexa, incompatível com o rito dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95). A parte Ré defende que, diante das alegações relativas à suposta fraude na plataforma de leilões, dúvidas sobre autoria de lances e controvérsia acerca de registros sistêmicos (logs, IPs, validação por SMS e outros elementos técnicos), a solução do caso exige a produção de prova pericial especializada em informática e auditoria digital, o que escapa à instrução célere e simplificada prevista na lei dos Juizados. Analisando os autos, verifica-se que a controvérsia sobre a efetiva autoria do lance e a integridade dos registros da plataforma de leilões demanda a análise técnica detalhada, inclusive rastreio de IP, titularidade da linha telefônica, validade do procedimento de autenticação em duas etapas, bem como verificação da segurança dos dados apresentados. A matéria apresenta evidente complexidade, pois envolve questões técnicas de informática e auditoria digital, impossíveis de serem dirimidas apenas pela análise documental ou por prova oral, exigindo dilação probatória incompatível com o microssistema dos Juizados Especiais, conforme previsto no art. 51, II, da Lei 9.099/95. Os tribunais têm consolidado entendimento no sentido de que a necessidade de perícia técnica para elucidação de fatos controvertidos implica a extinção do feito sem resolução de mérito por inadequação do procedimento: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSAÇÃO CONTESTADA VIA CARTÃO DE CRÉDITO VIRTUAL . NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA PARA AVERIGUAÇÃO DE GELOCALIZAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE ENDEREÇO IP. CAUSA COMPLEXA. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO . I. CASO EM EXAME1. Recurso Inominado interposto contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor em ação declaratória de inexistência de débito, repetição de indébito e danos morais. O autor contestou a cobrança de R$ 15 .500,00, alegando que não realizou a compra referida. O réu sustentou a regularidade da transação, afirmando que foi efetuada por meio de cartão virtual associado ao autor, sendo…

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