Processo 7021815-65.2025.8.22.0002
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br E-mail: central_ari@tjro.jus.br Telefone - Central de Atendimento: (69) 3309-7190 WhatsApp/(69) 3309-8110 Ligações Número do processo: 7021815-65.2025.8.22.0002 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: FRANCIENE APARECIDA CASSIANO AUTOR SEM ADVOGADO(S) Polo Passivo: AGUAS DE ARIQUEMES SANEAMENTO SPE LTDA ADVOGADOS DO REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255, PROCURADORIA DA AEGEA - RO SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de ação de obrigação de fazer/não fazer com indenização de danos morais proposta por FRANCIENE APARECIDA CASSIANO em face de AGUAS DE ARIQUEMES SANEAMENTO SPE LTDA. A parte autora aduz que a é vem interrompendo o fornecimento de água reiteradamente desde março, alegando a existência de um débito de multa por suposta fraude em hidrômetro, no valor de R$ 896,10, todavia, afirma que a multa é indevida, haja vista que adquiriu o imóvel com essa situação. Citada, a requerida apresentou defesa e requereu a improcedência dos pedidos iniciais, sob o argumento de que a violação do lacre e a religação clandestina foi ilegítima, gerando a multa devidamente aplicada. Do Julgamento Antecipado: O processo em questão comporta o julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, haja vista que a questão controvertida nos autos é meramente de direito, mostrando-se, por outro lado, suficiente a prova documental produzida, para dirimir as questões de fato suscitadas, de modo que desnecessário se faz designar audiência de instrução e julgamento para a produção de novas provas. Preliminares Da impugnação à Justiça Gratuita: Postou-se o demandado à concessão de Justiça Gratuita ao requerente, alegando que o autor não juntou nenhum documento hábil a comprovar a alegada hipossuficiência. A rigor do art. 54 da Lei 9.099/95, o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas. Desse modo, REJEITO a preliminar arguida. Preliminar da incompetência do Juizado O caso dos autos tem como objeto a declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais em razão da cobrança de faturas de água e multa, situação que pode ser comprovada apenas de forma documental e afasta a necessidade de perícia. O valor da causa e demais circunstâncias do caso permitem a submissão da demanda ao rito dos Juizados Especiais. Desse modo, REJEITO a preliminar arguida. FUNDAMENTAÇÃO A parte autora é usuária dos serviços prestados pela requerida e alega que a multa imputada é indevida, eis que a irregularidade no hidrômetro ocorreu antes mesmo dela adquirir o imóvel. O cerne da controvérsia cinge-se, portanto, em verificar se existe conjunto probatório que respalde a alegada falha na prestação dos serviços da parte ré e se, das circunstâncias relacionadas, decorre o dever de indenizar o(a) requerente. Pois bem. A controvérsia estabelecida nos autos deve ser analisada à luz das disposições previstas na CRFB/88, no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor. A relação é de consumo entre as partes (artigos 2º e 3º da Lei n. 8.078/90 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor), aplicando-se, no caso, a responsabilidade objetiva, sendo necessária apenas a comprovação do ato…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.