Processo 7021861-23.2026.8.22.0001

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7021861-23.2026.8.22.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 7ª Vara Cível
Última publicação
24/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br Processo n. 7021861-23.2026.8.22.0001 Procedimento Comum Cível AUTOR: MARIA DO ROSARIO RAMOS XAVIER ADVOGADO DO AUTOR: FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES, OAB nº RO8731 REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO DO REU: ENERGISA RONDÔNIA Valor da Causa: R$ 11.600,55 Data da distribuição: 17/04/2026 DECISÃO Trata-se de ação declaratória cumulada com pedido de reparação de danos ajuizada por MARIA DO ROSARIO RAMOS XAVIER em face de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGISA S.A. Despacho inicial determinando a emenda à inicial (ID 135329695). Emenda à petição inicial (ID 136074967). A autora esclarece que o processo n.º 7017695-45.2026.8.22.0001 refere-se a corte indevido de energia elétrica e parcelamento considerado abusivo da fatura no valor de R$ 4.060,53, relativa à recuperação de consumo do período de 09/2018 a 11/2020. O processo n.º 7077063-19.2025.8.22.0001 versa sobre fatura no valor de R$ 4.295,63, com corte de energia ocorrido em 22/12/2025, referente à recuperação de consumo de 03/2023 a 01/2025. No presente feito (autos n.º 7021861-23.2026.8.22.0001), a controvérsia concentra-se na cobrança de fatura de R$ 1.600,55, com corte de energia em 14/04/2026, originada de recuperação de consumo do período de 02/2025 a 09/2025. Pontua que as demandas mencionadas possuem objeto distinto, pois referem-se a faturas diversas. Por fim, requer o recebimento da emenda à inicial e o regular prosseguimento do feito. Resumo sucinto. Decido. Ante os esclarecimentos ofertados, recebo a emenda e determino o prosseguimento do feito. Da justiça gratuita Defiro os benefícios da gratuidade da justiça em favor da parte autora. Da tutela de urgência A tutela de urgência encontra fundamento no art. 300 do CPC e para sua concessão faz-se mister a observância dos pressupostos estabelecidos em tal dispositivo, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Segundo as lições de Humberto Theodoro Júnior (Curso de Direito Processual Civil – Teoria geral do direito processual civil, 57. ed., Rio de Janeiro: Forense, 2016), existem basicamente dois requisitos para alcançar uma providência de urgência de natureza cautelar ou satisfativa. São eles: a) um dano potencial, que se configura no risco do processo não ser útil ao interesse demonstrado pela parte, em razão do periculum in mora, e b) a probabilidade do direito substancial invocado, ou seja, o fumus boni iuris. A requerida, como prestadora de serviço público de fornecimento de energia elétrica, tem o dever de fiscalizar a correta aferição do consumo de energia de suas unidades consumidoras, e lavrar o TOI - Termo de Ocorrência e Inspeção - nas hipóteses em que o consumo de energia da unidade consumidora não corresponder ao aferido pelo aparelho medidor. Esse documento não foi juntado aos autos. As irregularidades que ocorrem nas unidades consumidoras são as mais diversas. Em algumas, o desvio ou a aferição do consumo é menor por algum defeito ou problema no medidor, cujas causas são as mais variadas. Outras vezes, o medidor não apresenta nenhum defeito, mas a sua aferição é menor pelo fato de haver um desvio, normalmente pela instalação de um ramal (fio) que pode ligar diretamente a um ou vários aparelhos da unidade consumidora. Nesta última…

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