Processo 7021886-36.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 7h-14): (69) 3309-7000 / 3309-7002 (3309-7004 somente para advogados) Número do processo: 7021886-36.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Polo Ativo: LEANDRO DE ALMEIDA GOES ADVOGADO DO REQUERENTE: PAULA CAROLINA DO NASCIMENTO MARTINES, OAB nº RO3107 Polo Passivo: MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/1995, c/c art. 27 da lei n. 12.153/09. Fundamentos. Decido. Trata-se de demanda que objetiva a condenação da requerida ao pagamento de verbas rescisórias e indenização por danos morais. Para fazer prova de seu direito o autor junta o demonstrativo de pagamento das verbas rescisórias descritas no termo de rescisão de ID 135217902 (Pág. 2), no valor líquido de R$ 6.915,71 (seis mil, novecentos e quinze reais e sessenta e um centavos), as quais, porém, alega não ter recebido. Em sua contestação o requerido reconhece a existência do vínculo laboral mantido com a parte autora no período indicado na inicial, e sustenta que diante das inúmeras exonerações ocorridas no município não foi possível adimplir as verbas rescisórias, e anui com o valor apontado no termo de rescisão de ID 138345124 e se insurge quanto ao pedido de condenação em danos morais. É a síntese do necessário. A lide não comporta maiores digressões pois o termo de rescisão de contrato de trabalho foi apresentado pelo autor ao ID 135217902, descrevendo claramente as verbas rescisórias que lhe são devidas, perfazendo o montante de R$ 6.915,71 (seis mil, novecentos e quinze reais e sessenta e um centavos). A Lei n° 100/1997, que disciplina o regime jurídico dos servidores públicos civis do Município de Candeias do Jamari, prevê o seguinte a respeito dos direitos pleiteados: Art. 54. A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano. […] Art. 56. O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês de exoneração. […] Art. 69 – O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no § 1o deste artigo. § 1° O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício, ou fração superior a 14 (quatorze) dias. Ainda quanto ao recebimento de férias proporcionais, a jurisprudência do STF é favorável a tal pagamento, com base nos artigos 7°, VIII e 37, caput e IX da Constituição, como exemplo: G.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 775.801 SERGIPE; RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.293.903 AMAPÁ; ARE 0702866-37.2017.8.01.0002 AC – ACRE. Dito isto, deve o requerido pagar ao requerente as verbas rescisórias conforme descritas no termo de rescisão de contrato de trabalho de ID 135217902. O crédito porém deve ser apurado em fase de cumprimento de sentença, com observância dos índices de correção monetária e juros de mora aplicáveis à Fazenda Pública, motivo pelo qual neste ponto o pleito deve ser julgado…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.