Processo 7021905-42.2026.8.22.0001

TJRO • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
7021905-42.2026.8.22.0001
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública
Última publicação
28/04/2026
Partes
11

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: pvh2fazgab@tjro.jus.br PROCESSO N. 7021905-42.2026.8.22.0001 CLASSE: Mandado de Segurança Cível IMPETRANTES: LUCIANA ALVES PEREIRA, IVANIDES COSTA ROZA, JAKELINE CHAGAS FRANCA, MARIA CARLEANGELA DA SILVA MENDONCA, MARIA DO SOCORRO DA SILVA FELIX, GREICIANI DA SILVA MIRANDA, ELIZAMA AQUILA MENDES DANTAS, JANILCE CRUZ DE MORAES, JANEIDE ROSA TOMAZ ADVOGADO DOS IMPETRANTES: EDIRLEI BARBOZA PEREIRA DE SOUZA, OAB nº RO13635 IMPETRADOS: S. M. D. E. D. P. V. -. R., MUNICIPIO DE PORTO VELHO, S. M. D. A. D. P. M. D. P. V. -. S. ADVOGADO DOS IMPETRADOS: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO DECISÃO Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar impetrado por Elizama Áquila Mendes Dantas, Greiciani da Silva Miranda, Luciana Alves Pereira, Ivanides Costa Roza, Jakeline Chagas França, Janeide Rosa Tomaz, Janilce Cruz de Moraes, Maria Carleangela da Silva Mendonça e Maria do Socorro da Silva Félix Parente em face de ato atribuído ao Secretário Municipal de Educação de Porto Velho SEMED e ao Secretário Municipal de Administração do Município de Porto Velho SEMAD, autoridades vinculadas ao Município de Porto Velho/RO, por meio do qual as impetrantes buscam a tutela de direito que entendem líquido e certo consistente na suspensão de processo seletivo simplificado instaurado para o mesmo cargo e lotação objeto de concurso público anterior, bem como no reconhecimento de seu alegado direito à nomeação para o cargo de Professor Nível II Séries Iniciais Localidade: Porto Velho Zona Urbana. As impetrantes alegam, preliminarmente, não possuir condições financeiras de arcar integralmente com as despesas processuais, razão pela qual Elizama Áquila Mendes Dantas, Greiciani da Silva Miranda, Ivanides Costa Roza, Janeide Rosa Tomaz, Janilce Cruz de Moraes e Maria Carleangela da Silva Mendonça requerem a concessão dos benefícios da justiça gratuita, sustentando situação de hipossuficiência econômica. Aduzem que Elizama Áquila Mendes Dantas, Janilce Cruz de Moraes e Maria Carleangela da Silva Mendonça encontram-se desempregadas, ao passo que Greiciani da Silva Miranda, Ivanides Costa Roza e Janeide Rosa Tomaz possuem renda mensal reduzida. Por sua vez, Jakeline Chagas França, Luciana Alves Pereira e Maria do Socorro da Silva Félix Parente juntaram comprovantes de recolhimento das custas processuais, em regularização promovida por meio de emenda à petição inicial. No mérito, aduzem que foram aprovadas no concurso público regido pelo Edital n. 001/2019/PMPVRO, destinado ao provimento de vagas e formação de cadastro de reserva do quadro de pessoal do Município de Porto Velho, para o cargo de Professor Nível II Séries Iniciais do 1º ao 5º Ano Porto Velho Zona Urbana, cujo certame foi homologado em 25/10/2019 e posteriormente prorrogado, mantendo validade até 23/10/2023. Sustentam que, em maio de 2023, a Administração promoveu convocação de 144 candidatos, alcançando a classificação até a 546ª posição, porém 41 candidatos nomeados deixaram de tomar posse no prazo legal, circunstância que, segundo afirmam, gerou vagas remanescentes suficientes para alcançar os candidatos classificados entre a 547ª e a 587ª posições, faixa em que se inserem todas as impetrantes. Afirmam que,…

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