Processo 7022044-91.2026.8.22.0001
TJRO • Execução Fiscal
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: pvh2fazgab@tjro.jus.br PROCESSO N. 7022044-91.2026.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível EXEQUENTE: OSMAEL JOSE RODRIGUES ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LETICIA LIMA MATTOS, OAB nº RO9661, JEFFERSON LUIZ DA COSTA BARROS, OAB nº RO13623 EXECUTADO: GOIANIA PREFEITURA MUNICIPAL EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de ação declaratória proposta por Osmael Jose Rodrigues em desfavor do Município de Goiânia. Pois bem. Inicialmente, antes da apreciação do pedido de tutela de urgência e do exame do mérito, impõe-se a análise da competência deste Juízo para o processamento e julgamento da demanda. No caso, verifica-se que o ato administrativo impugnado foi praticado pelo Município de Goiânia, sendo o referido ente público parte no polo passivo da demanda. Embora a ação tenha sido ajuizada neste Estado, constata-se que a controvérsia envolve diretamente a validade de ato administrativo municipal, praticado no âmbito da Administração Pública do Estado de Goiás, bem como os efeitos jurídicos dele decorrentes. Sobre a matéria, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.737, firmou entendimento no sentido de que é inconstitucional a ampliação da competência territorial para permitir o ajuizamento de demandas contra Estados-membros fora de seus respectivos territórios, quando inexistente autorização constitucional específica. Na referida decisão, restou assentado que ações propostas contra Estados devem, como regra, ser processadas e julgadas perante a Justiça do próprio ente federado demandado, sob pena de violação ao pacto federativo e ao princípio da organização judiciária dos entes federados: Ementa: Direito processual civil. Ações diretas de inconstitucionalidade. Análise da adequação constitucional de dispositivos do código de processo civil à luz do federalismo e dos princípios fundamentais do processo. 1 . Julgamento conjunto de duas ações diretas de inconstitucionalidade contra diversos dispositivos do Código de Processo Civil (CPC) ( ADI nº 5.492 e ADI nº 5.737). 2 . A edição do Código de Processo Civil de 2015 consagrou a compreensão de que o processo deve ser mediador adequado entre o direito posto e sua realização prática, e não um fim em si mesmo. A necessidade de se conferir efetividade aos direitos é o principal vetor axiológico do novo sistema processual, para cuja realização convergem os princípios da duração razoável do processo, da primazia do julgamento de mérito, da necessidade de se conferir coesão e estabilidade aos precedentes jurisdicionais, dentre outros. 3. Nas hipóteses previstas nos arts . 9º, parágrafo único, inciso II, e 311, parágrafo único, do CPC/2015, o contraditório não foi suprimido, e sim diferido, como ocorre em qualquer provimento liminar. O legislador realizou uma ponderação entre a garantia do contraditório, de um lado, e a garantia de um processo justo e efetivo, de outro, o qual compreende a duração razoável do processo, a celeridade de sua tramitação e o acesso à justiça na dimensão material. Os preceitos questionados também conferem consequências de ordem prática às teses vinculantes firmadas nos termos do CPC/2015. 4 . O art. 15 do CPC/2015 não cerceia a capacidade de os entes…
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