Processo 7022214-63.2026.8.22.0001
TJRO • Execução de Título Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 01 Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, (69)33096023 nucleo4.0@tjro.jus.br Número do processo: 7022214-63.2026.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: G. T. B. ROSALEM - ME ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ANA RITA COGO, OAB nº RO660, JOSE EDUARDO COGO FILHO, OAB nº RO14624, INES DA CONSOLACAO COGO, OAB nº RO3412 Polo Passivo: JUNIOR CLEMENTINO DA SILVA QUADROS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA A parte devedora não foi localizada. A parte exequente, intimada para dar andamento ao processo, requereu o arquivamento do feito. Conforme o artigo 53, § 4º, da Lei Federal 9.099/95, "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos a parte exequente". Nesse sentido, julgado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia: Apelação cível. Ação de execução de título extrajudicial. Abandono da causa. Intimação do advogado e prévia intimação pessoal. Inércia. Extinção. Inaplicabilidade da Súmula 240 do STJ. Recurso não provido. Comprovada a prévia intimação pessoal da parte autora para impulsionar o feito, e mantendo-se inerte, configura causa para extinção do processo por abandono, conforme dispõe o artigo 485, III, do CPC. Inaplicável o conteúdo da Súmula 240 do STJ, diante da ausência de citação do réu. APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7009696-77.2022.822.0002, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Alexandre Miguel, Data de julgamento: 03/08/2023 Ante o exposto, EXTINGO o feito, com fulcro art. 485, inciso IV, do CPC e no artigo 53, §4º, da Lei Federal 9.099/95. Sem custas ou honorários (artigo 54 da Lei 9.099/95). Publicação e registro automáticos. Intimação via DJe. CPE: Após as baixas pertinentes, arquivem-se. Porto Velho/RO, data do registro eletrônico. Kalleb Grossklauss Barbato Juiz (a) de Direito
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