Processo 7022293-42.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7022293-42.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: VINICIUS BARROS AMORIM DOS SANTOS ADVOGADO DO AUTOR: MICHELE NOGUEIRA DE SOUZA, OAB nº RO9706 Polo Passivo: THAIS DOS SANTOS LOIOLA, NUTRIDENT CONSULTORIO ODONTOLOGICO LTDA - ME ADVOGADO DOS REU: SANDRO LUCIO DE FREITAS NUNES, OAB nº RO4529 DECISÃO Vieram os autos conclusos para julgamento. Contudo, se vislumbrou no feito a necessidade de realização de audiência de instrução e julgamento. Designo audiência de instrução e julgamento para 20/08/2026, às 10h30min, a ser realizada de modo telepresencial. O procedimento a ser observado seguirá a ordem abaixo descrita: a) será utilizada sala para conferência no Google Meet, cujo link de acesso é , visando registrar a solenidade, a qual é integrada no sistema gravação de audiências do TJRO, denominado DRS, que automaticamente incluirá a audiência no PJE, nos moldes como já ocorre atualmente; b) deverão ser habilitados áudio e câmera ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma solenidade presencial; c) para evitar ruídos, o microfone, após habilitado, deverá ser mantido desligado e ser ligado tão somente nos momentos em que o participante for efetuar alguma intervenção oral. Com o link da videoconferência, tanto partes quanto advogados e eventuais testemunhas acessarão e participarão da audiência, por meio da internet, utilizando celular, notebook, computador ou outro equipamento, desde que possua vídeo e áudio regularmente funcionando. Repise-se que a solenidade virtual ocorrerá pela plataforma de comunicação Google Meet, sendo gravada e disponibilizada por este juízo na aba "audiências" do PJE. No horário da audiência, partes, advogados e testemunhas deverão estar disponíveis para contato através do email e número de celular informados. A testemunha será autorizada a entrar na sessão apenas no momento de sua oitiva, bem como as partes, caso haja pedido de depoimento pessoal, sendo indispensável o respeito à incomunicabilidade, sob pena de responsabilização criminal. Advogados, partes e testemunhas deverão comprovar sua identidade no início da audiência ou de sua oitiva, mostrando o documento oficial com foto, para conferência e registro. Os advogados das partes, considerando-se os princípios da cooperação e da boa-fé, assumem o compromisso de respeitarem a incomunicabilidade entre as testemunhas, sob pena de responsabilização criminal. Cada parte poderá apresentar até 3 (três) testemunhas. Nos termos do art. 34 da Lei n.º 9.099/95 e art. 455 do CPC, caberá ao causídico da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada sobre o dia, a hora e o local da audiência, ficando dispensada a intimação por este juízo, devendo o advogado juntar ao processo, com, ao menos, 3 (três) dias de antecedência da solenidade, o respectivo comprovante da intimação (CPC, artigo 455, § 1º). Ficam advertidas as partes de que eventual inércia do advogado em promover a intimação da testemunha implicará em desistência da oitiva respectiva (CPC, art. 455, § 3º). A intimação judicial das testemunhas somente ocorrerá nos casos previstos no § 4º, do art. 455 do CPC, ficando desde já autorizada a expedição da intimação nas hipóteses dos incs. III, IV e V do § 4º do…
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