Processo 7022337-61.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Número do Processo: 7022337-61.2026.8.22.0001 Requerente/Exequente: REQUERENTE: MARIA LUIZA DE SOUZA Advogado do Requerente: ADVOGADOS DO REQUERENTE: CARLENE TEODORO DA ROCHA, OAB nº RO6922, JOAO PAULO ROBERTO DE ALMEIDA, OAB nº RO11414 Requerido/Executado: REQUERIDO: M. D. P. V. Advogado do Requerido/Executado: REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Nomeio como profissional de confiança do juízo ao engenheiro, perito judicial FELIPE DE ARAUJO FERNANDES, devendo ser comunicada do encargo pelo sistema para análise da insalubridade alegada. Desde já fixo os honorários em R$ 1.000,00 (mil reais), justificando extrapolar o valor da tabela da Res. n. 232/CNJ por ser a mesma datada de 2016 (art. 2°, § 5°), porque não existem profissionais que realizam esse serviço por preço inferior (art. 2°, § 4°), porque o tipo de serviço investigativo requer o emprego de maquinário cuja manutenção é onerosa ou locação seja necessária (art. 2°, I) bem como existem longas distâncias a serem percorridas (em alguns casos até 350 km). Para hipótese de existência de laudo anterior para o mesmo cargo e local de trabalho, fixo os honorários em 10% (art. 4º, §3º, I, IC nº 009/2021-TJRO-PR-CGJ). A perita nomeada deverá apresentar dados bancários com o Laudo Pericial ou relatório de constatação para expedição da RPV para pagamento. Atribuo o pagamento dos honorários ao Estado de Rondônia, que deverá ser intimado para pagamento através de RPV a ser expedida após a prolação da sentença. A atribuição do pagamento dos honorários periciais ao Estado de Rondônia decorre de recente mudança de entendimento deste Juízo, após análise detalhada do processo n. 7035977-49.2017.8.22.0001. Primeiramente, o art. 54 da Lei n. 9.099/95 estabelece que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas". Essa norma, por ser específica, prevalece sobre a regra geral de gratuidade prevista na Lei n. 1.060/50, que, por sua vez, isenta as partes de custas e despesas processuais no âmbito civil. No contexto processual, custas são valores cobrados pelo acesso ao serviço judiciário e têm natureza tributária (REsp 1.893.966). Despesas processuais, por outro lado, cobrem custos operacionais necessários ao andamento do processo, como honorários periciais e despesas postais, sem natureza tributária. Sendo o acesso ao Juizado Especial isento de custas e despesas, as partes não são responsáveis pelo pagamento de honorários periciais no primeiro grau. Nesse cenário, o art. 95, § 3°, II, do CPC, atribui essa responsabilidade ao Estado quando o serviço judicial é prestado pelo segmento estadual. É importante considerar que, mesmo que o art. 1°, § 3°, da Resolução n. 232 do CNJ preveja que a parte contrária deve arcar com honorários periciais se o beneficiário da justiça gratuita for o vencedor, tal norma não se aplica aos Juizados Especiais. Isso ocorre porque o sistema dos Juizados Especiais garante gratuidade do serviço jurisdicional para ambas as partes (art. 54 da Lei n. 9.099/95), incluindo a parte vencida. Portanto, no âmbito dos Juizados Especiais, o ônus do pagamento dos honorários periciais recai sobre o Estado, ao contrário do que poderia ocorrer em processos fora desse sistema, onde a parte contrária poderia ser responsabilizada se o beneficiário da gratuidade fosse a parte vencedora. INTIME-SE o Estado de Rondônia,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.