Processo 7022425-02.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7022425-02.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: ENXOVAIS PREMIER LTDA - ME ADVOGADOS DO AUTOR: CARMECITA DE SOUZA PEDROSO SILVA, OAB nº RO10760, DAVI SOUZA CRUZ EMERICK, OAB nº RO11605, DEBORA FRITZ DE SOUZA, OAB nº RO14341 Polo Passivo: DANIELA DE MELO VIEIRA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por ENXOVAIS PREMIER LTDA, em face de DANIELA DE MELO VIEIRA, ambos qualificados nos autos, em relação à ausência de pagamento de nota promissória de compra e venda de comércio de artigos de armarinho, vestuário etc, no valor de R$ 956,00 (novecentos e cinquenta e seis reais). Citada (ID 137403901), a requerida compareceu em audiência de conciliação, mas não apresentou contestação. RELATADOS. DECIDO. Na hipótese vertente, os documentos que instruem a petição inicial, em especial o título de ID 135318442 (nota promissória) celebrado entre as partes, conjugado com a ausência de impugnação específica da parte requerida, reputo como válida a versão da parte autora de que a requerida lhe deve a quantia de 956,00 (novecentos e cinquenta e seis reais), referente ao negócio jurídico de compra e venda de produtos e vestuários. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. REVELIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR DEMONSTRADA. I - A omissão daquele que mesmo citado não apresenta contestação, autoriza a regular decretação dos efeitos da revelia e o julgamento antecipado da lide, conforme autorizado pelo art. 355 do Código de Processo Civil, mormente quando as provas dos autos são suficientes para o deslinde da questão, não havendo se falar em cerceamento do direito de defesa. II - Tendo o autor se desincumbido do ônus de provar o fato constitutivo do seu direito, fazendo prova da relação jurídica, do débito e do inadimplemento, correta a sentença que julga procedente o pleito formulado pelo autor. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJ-GO - PROCESSO CIVEL E DO TRABALHO; Apelação Cível 01776971120188090051 GOIÂNIA, Relator: Des(a). REINALDO ALVES FERREIRA, Data de Julgamento: 08/03/2021, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 08/03/2021) EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. REVELIA. INADIMPLEMENTO COMPROVADO. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Presumem-se verdadeiros os fatos narrados na inicial, desde que versem sobre direito disponível, se a parte ré não oferece contestação no prazo legal. 2 - Havendo prova do inadimplemento das parcelas e não tendo o réu apresentado contestação, deve ser julgado integramente procedente o pedido inicial. (TJ-MG - AC: 10280160030555001 Guanhães, Relator: Marcos Lincoln, Data de Julgamento: 20/10/2021, Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 20/10/2021) Diante do exposto, resolvo o mérito da questão e, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de CONDENAR a requerida DANIELA DE MELO VIEIRA a pagar o valor de R$ 956,00 (novecentos e cinquenta e seis reais) em favor de ENXOVAIS PREMIER LTDA - ME, com correção monetária a partir do inadimplemento, a ser aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA), conforme previsto no parágrafo único do art.…
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