Processo 7022584-42.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: pvhca@tjro.jus.br atendimento ao advogado (69)3309-7004 - https://balcaovirtual.tjro.jus.br/ - G abinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: pvh10civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7022584-42.2026.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível ASSUNTO: Fornecimento de Energia Elétrica AUTOR: ROBERTO AMAZONAS TOLENTINO ADVOGADO DO AUTOR: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO1073 REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO DO REU: ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Defiro o pedido de justiça gratuita. Altere-se o valor da causa para R$ 10.405,51. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparação por Danos Imateriais Extensivos com Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela e Multa por Astreintes movida por Roberto Amazonas Tolentino em face de Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A., todos qualificados nos autos. Narra a inicial que o autor possui 70 anos e encontra-se em pleno adimplemento de suas obrigações junto à concessionária de energia requerida, realizando o pagamento de todas as faturas de forma antecipada. Informa que a fatura referente ao mês de dezembro de 2025, no valor de R$ 282,02, com vencimento em 17/12/2025, foi devidamente quitada antecipadamente no dia 10/12/2025. No entanto, no mês de janeiro de 2026, mesmo após novo pagamento antecipado da fatura subsequente, passou a receber avisos de corte relacionados à fatura de dezembro, já quitada. Afirma que se dirigiu à concessionária para esclarecimentos e, ainda assim, foi surpreendido com a interrupção do fornecimento de energia no mês de janeiro. Após comprovar o pagamento, o serviço foi restabelecido. Indica que nos meses seguintes (fevereiro, março e abril) continuou recebendo cobranças vinculadas à fatura de dezembro de 2025. Sustenta que no mês de abril de 2026, a concessionária requerida novamente apontou suposto débito da fatura de dezembro e realizou corte do fornecimento de energia elétrica. Registra que na fatura de abril também houve a inclusão de cobrança de “taxa de inspeção”, no valor de R$ 123,49, serviço que não foi solicitado ou realizado na sua presença, sendo, portanto, abusiva. Alega que vem, reiteradamente, buscando solução administrativa junto à concessionária, tendo comparecido diversas vezes à agência, inclusive no dia 14/04/2026, ocasião em que apresentou os comprovantes de pagamento, os quais foram copiados pela empresa, contudo, não houve a resolução do problema. Esclarece que, diante da negativa da concessionária em reconhecer o pagamento, buscou esclarecimentos junto à Caixa Econômica Federal, onde foi confirmada a efetivação do pagamento, inclusive com a identificação da lotérica recebedora, restando evidente a falha interna da concessionária. Ressalta que é idoso e se encontra em tratamento de câncer de próstata, sendo submetido a sucessivos deslocamentos e situações de estresse para resolver o problema que não deu causa, configurando evidente violação à sua dignidade e tranquilidade. Requer a concessão de tutela para determinar o restabelecimento imediato do fornecimento de energia elétrica, bem como para determinar a emissão de nova fatura referente ao mês de abril/2026, com a exclusão da taxa de inspeção no valor de R$ 123,49, e, para se abster de promover…
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