Processo 7022683-12.2026.8.22.0001

TJRO • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
7022683-12.2026.8.22.0001
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
Porto Velho - 1ª Vara Cível
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 1civelcpe@tjro.jus.br Processo nº 7022683-12.2026.8.22.0001 Assunto: Alienação Fiduciária Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária AUTOR: BANCO C6 BANK ADVOGADO DO AUTOR: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR, OAB nº AC45445 REU: CARLOS LEVI DA SILVA MAGALHAES ADVOGADO DO REU: RODOLFO COUTO, OAB nº RJ183665 Valor: R$ 24.505,28 DECISÃO A parte autora requer a intimação da requerida para indicar a exata localização do veículo, sob pena de multa. O procedimento da ação de busca e apreensão em contratos de alienação fiduciária é regido por norma especial, o Decreto-Lei nº 911/1969. Referido diploma legal, ao delinear os contornos do rito processual, não estabelece o dever do devedor fiduciante de indicar o paradeiro do bem, tampouco autoriza a fixação de medida coercitiva. A própria legislação especial prevê a solução para a hipótese de o bem não ser localizado, qual seja, a faculdade do credor de requerer a conversão da ação em processo de execução, nos termos do seu art. 4º. Trata-se de mecanismo que visa garantir a satisfação do crédito, ainda que por via diversa da apreensão do bem. Cumpre salientar que esse entendimento se aplica ainda que o pedido venha fundamentado na tese de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, do CPC). Para a configuração da referida infração processual, é necessária a existência de um dever processual descumprido. No caso, como já exposto, a legislação especial não impõe ao devedor o dever de indicar o paradeiro do bem. Sua omissão, portanto, não pode ser qualificada como conduta atentatória, afastando a incidência da sanção correspondente. Nesse exato sentido, o Egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia possui entendimento consolidado, alinhado à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Confira-se a jurisprudência do TJRO: AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI Nº 911/69. INTIMAÇÃO DO RÉU PARA INDICAR O PARADEIRO DO VEÍCULO. INÓCUA E ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. (...) O Decreto-Lei nº 911/69, em seu art. 4º, prevê que, se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, o credor pode requerer a conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva (...) A intimação do réu para indicar o paradeiro do veículo, sob pena de multa, não encontra respaldo legal no Decreto-Lei nº 911/69. (TJ-RO, Agravo de Instrumento 805223-04.2026.8.22.0000) AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. DEVER DE INDICAR O PARADEIRO DO BEM. INEXISTÊNCIA. CONVERSÃO EM EXECUÇÃO. FACULDADE DO CREDOR. (...) O Decreto-Lei n. 911/1969 não prevê dever do devedor de indicar a localização do bem objeto da busca e apreensão. A frustração da diligência autoriza o credor fiduciário a adotar as medidas legais cabíveis, inclusive requerer a conversão da ação em execução, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei n. 911/1969. (TJ-RO, Agravo de Instrumento 800830-36.2026.8.22.0000) Corroborando o entendimento local, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), corte responsável pela uniformização da interpretação da lei federal, pacificou a questão no mesmo sentido, considerando incabível a aplicação de multa por se tratar de medida não prevista na legislação especial. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO…

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