Processo 7022685-79.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7022685-79.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: JOSE ROGERIO CARVALHO QUEIROZ ADVOGADO DO AUTOR: ELIELDO ROCHA DOS SANTOS, OAB nº RO6069A Polo Passivo: BANCO SAFRA S A ADVOGADO DO REU: SIGISFREDO HOEPERS, OAB nº BA19378 DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Alega a parte autora que recebeu ligação de uma pessoa se identificando como preposta do réu, indagando acerca da existência do contrato de empréstimo em seu nome, o qual o autor desconhece. Narra que constatou em seu extrato do INSS, a existência de empréstimo no valor de R$ 19.943,50, a ser pago em 69 parcelas de R$ 531,00. Afirma ter sido vítima de fraude, desconhecendo o contrato, objeto dos autos. A parte ré aduz em contestação a regularidade da contratação. Afirma que o contrato foi assinado de forma eletrônica, tendo o autor enviado documentação pessoal e foto selfie e requerido a transferência do valor para conta do banco Agibank. Apresenta documentação. Em réplica, o autor afirma que assim que teve conhecimento dos descontos buscou saber a origem e a causa, tanto é que só foram descontados 03 parcelas do empréstimo. Alega que desconhece a conta do Banco Agibank, a qual foi aberta no dia em que celebrado o empréstimo (09/12/2025). No extrato da conta Agibank consta o depósito do valor do empréstimo e 6 pagamentos de boletos no mesmo dia e 03 pagamentos de boletos no dia seguinte 10/12/2025, não havendo mais movimentação bancária. Impugna também as informações pessoais constantes no contrato (número de telefone, e-mail, profissão, renda). Vieram os autos conclusos para julgamento. Contudo, se vislumbrou no feito a necessidade de realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento. Designo audiência de instrução e julgamento para 08 de julho de 2026, às 9 horas, a ser realizada de modo telepresencial. O procedimento a ser observado seguirá a ordem abaixo descrita: a) será utilizada sala para conferência no Google Meet, cujo link de acesso é: https://meet.google.com/soo-ctfb-bxg, visando registrar a solenidade, a qual é integrada no sistema gravação de audiências do TJRO, denominado DRS, que automaticamente incluirá a audiência no PJE, nos moldes como já ocorre atualmente; b) deverão ser habilitados áudio e câmera ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma solenidade presencial; c) para evitar ruídos, o microfone, após habilitado, deverá ser mantido desligado e ser ligado tão somente nos momentos em que o participante for efetuar alguma intervenção oral. Com o link da videoconferência, tanto partes quanto advogados e eventuais testemunhas acessarão e participarão da audiência, por meio da internet, utilizando celular, notebook, computador ou outro equipamento, desde que possua vídeo e áudio regularmente funcionando. Repise-se que a solenidade virtual ocorrerá pela plataforma de comunicação Google Meet, sendo gravada e disponibilizada por este juízo na aba "audiências" do PJE. No horário da audiência, partes, advogados e testemunhas deverão estar disponíveis para contato através do email e número de celular informados. A testemunha será autorizada a entrar na sessão apenas no momento de sua…
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