Processo 7022811-32.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 2civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 7022811-32.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: JUSCELINO ALVES LIMA FILHO ADVOGADO DO AUTOR: BRUNA LARISSA CAMPOS DE OLIVEIRA, OAB nº RO13000 Polo Passivo: LAOHANA TAYLA CAVALCANTE DO NASCIMENTO, E. E. C. CARVALHO - ME REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de Ação de Cobrança cumulada com Indenização por Danos Morais e Materiais com Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por JUSCELINO ALVES LIMA FILHO em face de LAOHANA TAYLA CAVALCANTE DO NASCIMENTO e E. E. C. CARVALHO - ME, todos qualificados nos autos. Em síntese, o autor sustenta que manteve relacionamento afetivo com a primeira requerida, período no qual residiram juntos e exerceram atividades laborais em prol do estabelecimento comercial "Bar Rota 11" (segunda requerida). Assim, informa que, imbuído por suposta relação de confiança mútua, voluntariamente forneceu e entregou seus cartões de crédito pessoais à primeira ré para que esta efetuasse a aquisição de insumos, mercadorias e suprimentos destinados à atividade mercantil do bar, bem como para o adimplemento de despesas comuns do casal. Todavia, alega que, após o término do vínculo afetivo, a requerida teria continuado a utilizar os referidos cartões de crédito de forma indevida, acumulando expressivo passivo financeiro e deixando de adimplir as faturas, o que resultou na inserção do nome do requerente nos órgãos de proteção ao crédito. Ademais, relata a existência de um suposto mútuo verbal no importe original de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), do qual restaria um saldo devedor não pago de R$ 14.950,00 (quatorze mil, novecentos e cinquenta reais), aduzindo ainda que a primeira ré confessou extrajudicialmente o débito por meio de mensagens de aplicativo. Destarte, aponta que o valor total dos supostos danos materiais pretendidos perfaz R$ 81.966,43 (oitenta e um mil, novecentos e seiscentos e sessenta e seis reais e quarenta e três centavos), aos quais acresce o pedido de reparação por danos morais fixado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), totalizando o valor da causa em R$ 101.966,43 (cento e um mil, novecentos e sessenta e seis reais e quarenta e três centavos). Nesse cenário, requereu, em sede de tutela de urgência: i) o bloqueio cautelar de ativos financeiros nas contas bancárias dos réus, via sistema SISBAJUD, até o limite de R$ 81.966,43 (oitenta e um mil, novecentos e sessenta e seis reais e quarenta e três centavos); ii) ordem inibitória para obstar a utilização de qualquer cartão ou limite em seu nome; e iii) a imediata exclusão de seus dados dos cadastros de inadimplentes (SCPC/Boa Vista), sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais). É o relatório. Decido. Inicialmente, quanto ao pedido de gratuidade da justiça, considero que ele encontra amparo no art. 98 do Código de Processo Civil (CPC), uma vez que a parte autora comprova não dispor de recursos suficientes para arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu sustento. Dessa forma, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Registre-se. Nos termos do artigo 300, caput, do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a concorrência de dois pressupostos fundamentais: a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.