Processo 7022908-66.2025.8.22.0001
TJRO • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Turma Recursal - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar Número do processo: 7022908-66.2025.8.22.0001 Classe: Recurso Inominado Cível Polo Ativo: MARCOLAN ROBAERT SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADOS DO RECORRENTE: ADRIANO MEDEIROS LOPES, OAB nº RO2949, GEISEBEL ERECILDA MARCOLAN, OAB nº RO3956A Polo Passivo: FRANCIANE MUNIZ MAGALHAES ADVOGADO DO RECORRIDO: LEONARDO ANTUNES FERREIRA DA SILVA, OAB nº RO131906 DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso inominado interposto contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial da ação de rescisão contratual cumulada com indenização. Compulsando os autos, verifico a existência de óbice que impede o julgamento do recurso interposto. É que nos autos constam que duas audiências para a instrução foram realizadas: a primeira, no dia 22/10/2025, com oitiva da requerida - ata no ID Num. 127983637, gravada no sistema DRS, e encontra-se disponível no PJE; e a segunda, em 25/11/2025 (ID Num. 129424828), constando o registro de coleta de depoimento das testemunhas Maria de Fátima Evangelista das Neves, Lúcia Maria Bezerra Gandolfo e Marlene Gomes Pereira. Todavia, em relação à esta segunda audiência, o arquivo de áudio/vídeo correspondente aos depoimentos colhidos encontra-se indisponível no sistema PJe.Vejamos: Considerando que a prova oral produzida é elemento essencial para o julgamento do recurso por esta Turma (art. 371 do CPC) e que a publicidade dos atos processuais e a acessibilidade integral dos atos praticados são garantias fundamentais das partes, a ausência de referida mídia configura vício processual que pode resultar em nulidade. Ante o exposto, determino a remessa imediata dos autos ao juízo de origem e, por conseguinte, à Central de Processamento Eletrônico (CPE), para que promovam as diligências necessárias à disponibilização integral da gravação da audiência de 25/11/2025 no sistema PJe, ou indique meio idôneo e acessível para a sua visualização pelas partes e pelo juízo. Caso tecnicamente impossível, certifiquem detalhadamente o motivo da ausência. Após a regularização, os autos deverão retornar a esta Turma Recursal para prosseguimento do julgamento. Intimem-se. Cumpra-se com a urgência que o caso requer. Porto Velho29 de abril de 2026 Acir Teixeira Grécia 1ª Turma Recursal - Gabinete 01
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