Processo 7022922-16.2026.8.22.0001
TJRO • Monitória
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível AUTOS:7022922-16.2026.8.22.0001 Monitória AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA ADVOGADOS DO AUTOR: LUCAS BRANDALISE MACHADO, OAB nº RO931, EVERTON ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA REIS, OAB nº RO7649, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA REU: E. MANIERI DE OLIVEIRA - ME DESPACHO 1- Fica intimada a parte autora, via advogado, para emendar a inicial e comprovar o pagamento das custas iniciais (2%), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento (art. 321, p. único do CPC). 2- Decorrendo in albis o prazo, certifique e voltem-me conclusos para extinção. Pagas as custas: Expeça o necessário para a citação/intimação da parte requerida, por mandado, para comprovar o pagamento do débito ou oferecer Embargos Monitórios no prazo de 15 dias, nos termos da inicial. Caso o réu satisfaça a obrigação no prazo supracitado, ficará isento de custas, subsistindo, entretanto, dever de pagar 5% do valor da dívida a título de honorários advocatícios (art. 701, do CPC). Para o caso de não cumprimento, fixo honorários em 10% do valor da dívida. Fica o réu ciente, ainda, que no prazo de 15 (quinze) dias úteis, poderá oferecer embargos que suspenderá a eficácia do mandado inicial, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial", convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701 § 2 CPC). 2- Restando infrutífera a tentativa de citação, intime-se a parte autora, via advogado, para indicar novo endereço a fim de viabilizar a citação, sob pena de extinção e arquivamento do feito por ausência de pressuposto processual de existência. Prazo: 15 dias. 3- Apresentados Embargos Monitórios no prazo legal, intime-se a parte autora para respondê-los em 15 dias (art. 702 §5º do CPC), sendo vedada reconvenção sucessiva, nos termos do §6º do mesmo artigo. 4- Com ou sem Embargos, voltem os autos conclusos para sentença (art. 702 § 8º e seguintes do CPC). SERVE COMO CARTA AR/ MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA. A petição inicial e os documentos que instruem a inicial poderão ser consultados no sítio eletrônico http://pje.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam, nos termos do Art. 20, da Resolução 185/2013 – CNJ. Caso a parte requerida não tendo condições de contratar advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública, com endereço na AV. Jorge Teixeira, 1722-Embratel, Porto Velho-RO, 76820-846, nesta. RÉU: E. MANIERI DE OLIVEIRA LTDA, CNPJ 08.709.937/0001-42, RUA BEIRA SUL, 6656, TRÊS MARIAS, 76812-662, PORTO VELHO - RONDÔNIA - TELEFONE (69) 9 9258-8668 Porto Velho 30 de abril de 2026 Rinaldo Forti da Silva Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 9civelcpe@tjro.jus.br
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