Processo 7022942-41.2025.8.22.0001

TJRO • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
7022942-41.2025.8.22.0001
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 01
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 01 Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, (69)33096023 nucleo4.0@tjro.jus.br Número do processo: 7022942-41.2025.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: ANTONIO BARBOZA SOUSA NERES ADVOGADOS DO AUTOR: THALES CEDRIK CATAFESTA, OAB nº RO8136, JANIO TEODORO VILELA, OAB nº RO6051, LETICIA GABRIELA CRUZ NALIN, OAB nº RO14466 Polo Passivo: ANDREANA HELENA TORRES FERREIRA ADVOGADO DO EXECUTADO: JOSE VICTOR SOARES BARROSO, OAB nº RO13719 DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial promovida por AUTOR: ANTONIO BARBOZA SOUSA NERES em face de EXECUTADO: ANDREANA HELENA TORRES FERREIRA, partes qualificadas. A parte exequente requereu a constrição de valores. No caso, verifica-se que a memória de cálculo apresentada pela parte exequente não especifica as parcelas inadimplidas, conforme acordo de ID. 131327158. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar nova memória de cálculo que observe os requisitos do art. 798, parágrafo único, do CPC, elaborada nos moldes da Tabela de Atualização de Débitos do Tribunal de Justiça de Rondônia, com discriminação clara do valor de cada parcela vencida, data de vencimento, correção monetária, juros, multa e eventuais deduções. Para isso, recomenda-se a utilização da ferramenta “Calculadora Judicial”, disponibilizada pelo TJRO no endereço eletrônico: https://www.tjro.jus.br/calculadora/calculadora-judicial/calculo-geral, a qual incorpora automaticamente os índices oficiais e formata a memória de cálculo conforme o padrão adotado por este Juízo: – Correção monetária: índice previsto na Tabela da Justiça Estadual (Prov. 013/98/CG/TJRO); – Juros de mora legais: 6% a.a. até 10/01/2003; 12% a.a. até 29/08/2024; e, a partir de 30/08/2024, Taxa Legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação. Pratique-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, data do registro eletrônico. Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juiz (a) de Direito

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