Processo 7022962-66.2024.8.22.0001
TJRO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara Criminal AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Seg-Sex 7h-14h 3309-7074 GAB3309-7073 pvh1criminal@tjro.jus.br https://meet.google.com/ert-usgm-azi Número do processo: 7022962-66.2024.8.22.0001 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Polo Ativo: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: SILENO GONCALVES DOS SANTOS, CAROLLYNE GONCALVES DOS SANTOS ADVOGADO DOS REU: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA SENTENÇA Vistos. I - RELATÓRIO O Ministério Público do Estado de Rondônia, ofereceu denúncia em face de SILENO GONÇALVES DOS SANTOS como incurso nas sanções do Art. 34, caput, e parágrafo único, inciso II, c/c art. 15, inciso II, alínea i, c/c art. 36, todos da Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, c/c o art. 1º da Portaria 228/2015/GAB/SEDAM Consoante os termos da denúncia (ID 128018851): FATO TÍPICO: No dia 02 de maio de 2024, por volta das 22h, nas proximidades da barragem da Usina Hidrelétrica de Santo Antônio, coordenadas geográficas S 8°47'49" 63°56'52"W, o denunciado SILENO GONÇALVES DOS SANTOS praticava pesca em local proibido, com petrechos também proibidos. Segundo consta nos autos, a equipe policial flagrou o denunciado SILENO GONÇALVES DOS SANTOS nas proximidades da barragem da Usina de Santo Antônio. O acusado, ao perceber a presença dos agentes, empreendeu fuga em direção à barragem e, após o combustível da embarcação acabar, tornou a tentar fugir, mas foi alcançado e abordado. Na ocasião, SILENO disse que estava colocando redes nas proximidades da barragem de Santo Antônio, sabendo que se trata de perímetro proibido, assim como foram apreendidos 01 (um) barco de alumínio, de 6m, camuflado marca Amazon Bolt, 01 (um) motor de popa 40HP Yamaha, cor prata, 01 (uma) rede de emalhar de 100m de comprimento, 3m de altura e malha de 200mm, 01 (uma) rede de emalhar de 50m de comprimento, 3m de altura e malha de 200mm e 01 (uma) rede de emalhar de 40m de comprimento, 3m de altura e malha de 200mm2. O art. 36 da Lei n° 9.506/1998 dispõe que para os fins da referida Lei considera-se pesca todo ato tendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos grupos dos peixes, suscetíveis ou não de aproveitamento econômico, de modo que, apesar de não terem sido encontrados exemplares de peixes com o acusado, foram encontrados petrechos de pesca, e, dessa forma, sua conduta consubstanciou ato tendente à pesca. Combinado a isso, de acordo com o art. 1º da Portaria 228/2015/GAB/SEDAM, é proibida a prática de qualquer tipo de pesca a menos de 2000m à jusante da barragem da Usina Santo Antônio. O réu foi preso em flagrante delito (ID 105136849 - Pág. 15 a 18), sendo que o flagranteado foi colocado em liberdade em razão do pagamento de fiança no valor de R$ 500,00 (ID 105136848 - Pág. 28/31 e ID 105552440 - Pág. 9 e 10). A denúncia foi recebida em 19 de dezembro de 2025 (ID 130539285). O réu foi citado e intimado a responder ação penal (ID 130910182), tendo na sequência apresentado resposta à acusação (ID 131250542). Por não vislumbrar a hipótese de absolvição sumária, confirmou-se o recebimento da denúncia, designando audiência de instrução e julgamento. Por ocasião da solenidade foram ouvidas duas testemunhas arroladas pelo Ministério Público e uma testemunha da Defesa. Por fim, foi feito o interrogatório do réu.…
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