Processo 7023197-93.2025.8.22.0002
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: central_ari@tjro.jus.br Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Número do processo: 7023197-93.2025.8.22.0002 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: SILMARA NEGRETT MOURA, JOSE CARLOS HADAD DE LIMA, WILMAR EDVINO LOEFF, CLEONICE DA SILVA LACHESKI ADVOGADO DOS AUTORES: CLEONICE DA SILVA LACHESKI, OAB nº RO4703 Polo Passivo: OTUR REPRESENTACOES E TURISMO LTDA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. Com o advento da Lei 14.195/21, o Código de Processo Civil passou a admitir a prática de atos de comunicação por meio eletrônico, em especial nos artigos 246 e 247, atendendo a meta de informatização do processo judicial prescrita pela Lei 11.419/06. Sobre o tema, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 354/20 que dispõe em seu artigo 10: Art. 10. O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I – comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II – certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação. § 1º O cumprimento das citações e das intimações por meio eletrônico poderá ser realizado pela secretaria do juízo ou pelos oficiais de justiça. § 2º Salvo ocultação, é vedado o cumprimento eletrônico de atos processuais por meio de mensagens públicas. Assim, entendo prudente balizar-se nos critérios mencionados pela 5º Turma do STJ, para a intimação da parte via aplicativo Whatsapp. Por fim, com base na recente decisão do STJ, em âmbito criminal, e da normativa do CNJ acerca dos requisitos indutivos para a intimação, valho-me dos requisitos ali expostos, a fim de determinar a observância nos termos seguintes, quando da intimação. Considerando os princípios da informalidade, simplicidade, bem como da celeridade que rege o rito do Juizado Especial, DEFIRO a citação eletrônica de OTUR REPRESENTACOES E TURISMO LTDA Determino à CPE que adote as providências necessárias para a realização da Citação Eletrônica de OTUR REPRESENTACOES E TURISMO LTDA, telefone indicado no ID 133104412, mediante aplicativo de mensagens – Whatsapp – para confirmar sua ciência em 2 (dois) dias úteis (art. 246 do CPC). Na mesma oportunidade, o servidor deverá verificar se o requerido possui interesse em aderir à intimação por whatsapp, conforme Provimento Corregedoria nº 010/2024. Caso obtenha resposta positiva, providencie, no mesmo ato, o preenchimento de termo de adesão, constante no anexo I do Provimento Corregedoria nº 010/2024. Determino, ainda, seja designada nova data para realização de audiência de conciliação, na forma determinada no despacho inicial, informação que deverá estar inclusa no mandado de citação. Para fins de viabilidade da citação eletrônica, deverá o servidor observar os parâmetros previstos no provimento conjunto nº 17/2025-PR-CGJ. Expeça-se o necessário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes/RO, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz(a) de Direito
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