Processo 7023217-53.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 4civelcpe@tjro.jus.br Processo n. 7023217-53.2026.8.22.0001 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Substituição do Produto, Indenização por Dano Moral AUTOR: CAMILA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO DO AUTOR: HELEN RUTH RIBEIRO DE ARAUJO, OAB nº RO12712 REU: GREE ELECTRIC APPLIANCES DO BRASIL LTDA., ECO CLIMA EIRELI - ME REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO INICIAL Vistos, 1 - DEFIRO os benefícios da justiça gratuita com fulcro no art. 98 NCPC/15 e Lei 1.060/50 por neste momento entender que o autor não possui condições de arcar com as custas processuais. Contudo, esclareço que havendo mudança em sua condição financeira durante o decurso do processo, a gratuidade judiciária poderá ser revogada. 2 - Trata-se de Procedimento Comum Cível proposta por CAMILA PEREIRA DA SILVA em face de GREE ELECTRIC APPLIANCES DO BRASIL LTDA., ECO CLIMA EIRELI - ME. Alega, em síntese, que adquiriu um aparelho de ar- condicionado, em 16 de novembro de 2023, pelo valor de R4 2.097,00 (dois mil e noventa e sete reais), tendo providenciado a instalação em 17/11/2023, por empresa especializada, conforme orientações do fabricante. Ademais, sempre procedeu com o uso adequado do equipamento. Conta que sempre que o aparelho apresentou qualquer anormalidade, a autora prontamente buscou a assistência técnica autorizada, comunicando também a fabricante, justamente com o objetivo de solução do problema dentro das condições de garantia. Aduz que mesmo com os cuidados necessários, o aparelho passou a apresentar falhas. Em 15/12/2025, data da última manutenção, o equipamento deixou de funcionar no mesmo dia. Posteriormente, em 03/01/2026, o aparelho apresentou paralisação total, tendo que acionar novamente a autorizada. Na ocasião, foi realizada análise e tentativa de reparo. Contudo, o problema não foi solucionado, pois o equipamento voltou a apresentar defeito em 23/02/2026, com congelamento e nova interrupção de funcionamento, evidenciando a ineficácia do conserto realizado. Diante da persistência da falha e da ausência de solução eficaz, a autora buscou resolver a questão administrativamente, registrando reclamação junto ao PROCON. Conta que todas as tentativas de solução ocorreram por intermédio da assistência técnica vinculada ao fabricante, inexistindo qualquer intervenção por terceiros não autorizados. No entanto, a fabricante negou a cobertura do problema atribuindo a falha a supostos fatores externos, como ausência de manutenção e corrosão, alegação que não corresponde a realidade dos fatos, uma vez que comprova a realização regular das manutenções exigidas, bem como a busca reitera por assistência técnica autorizada. aduz a autora que é sobrepeso, o aparelho fica instalado em seu quarto, ocasionando um desconforto. Ademais, exerce atividade profissional de forma autônoma em sua residência, atuando como vendedora de bolos, o que também tem afetado suas atividades profissionais. Com base nessa retórica, pugna em sede de tutela de urgência, a substituição imediata do aparelho de ar-condicionado por outro novo, da mesma espécie ou superior, em perfeitas condições de uso, no prazo de 10 (dez) dias. E, ao final, no mérito, pugna pela ratificação da tutela eventualmente concedida, subsidiariamente, caso não seja possível a imediata substituição do produto, a condenação em restituição integral do valor pago no aparelho de…
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