Processo 7023314-84.2025.8.22.0002

TJRO • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
7023314-84.2025.8.22.0002
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
Ariquemes - 3ª Vara Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo n.: 7023314-84.2025.8.22.0002 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Valor da Causa:R$ 5.847,19 Última distribuição:18/12/2025 AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº AC4940, PROCURADORIA DA ADMINSTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: DAVI PEREIRA DE SOUZA Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de desistência formulado pela parte autora (ID 135715246), após a prolação de sentença extintiva sem resolução do mérito (ID 131849324) e a interposição de recurso de apelação (ID 132462467). É o breve relatório. Decido. O pedido merece acolhimento, com a devida adequação processual. Uma vez proferida a sentença, encerra-se a possibilidade de desistência da ação, conforme dispõe o art. 485, § 5º, do Código de Processo Civil. Contudo, a manifestação da parte autora, que já havia interposto recurso, deve ser interpretada como desistência do apelo, ato processual plenamente cabível nesta fase, nos termos do art. 998 do mesmo diploma legal: Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. A desistência do recurso é um ato unilateral que independe da anuência da parte contrária e produz efeitos imediatos, levando à perda do objeto do recurso. A jurisprudência é pacífica nesse sentido, orientando que o pedido de desistência da ação em fase recursal deve ser recebido como desistência do recurso. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO DECLARATÓRIO DE DÍVIDA C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA MOVIDA POR PESSOA JURÍDICA CONTRA O MUNICÍPIO DE CHAPECÓ. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. (1) RECURSO DE APELAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. (1.1) ADMISSIBILIDADE. PESSOA JURÍDICA QUE, APÓS A CONCLUSÃO DOS AUTOS PARA JULGAMENTO, INFORMOU A ADESÃO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO FISCAL INSTITUÍDO POR LEI MUNICIPAL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE DESISTÊNCIA QUE SOMENTE PODERIA SER REALIZADO ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. DESISTÊNCIA, EM GRAU RECURSAL, QUE DEVE SER INTERPRETADA COMO DESISTÊNCIA DO RECURSO DE APELAÇÃO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS NESSE SENTIDO. EVIDENCIADA A PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA RECURSAL. (...) (TJSC, Apelação Cível n. 0006266-86.2012.8.24.0018, de Chapecó, rel. Denise de Souza Luiz Francoski, Quinta Câmara de Direito Público, j. 04-06-2020). (TJ-SC - Apelação Cível: 0006266-86.2012.8.24.0018, Relator: Denise de Souza Luiz Francoski, Data de Julgamento: 04/06/2020, Quinta Câmara de Direito Público) Dessa forma, a homologação da desistência do recurso é medida que se impõe, o que acarreta, por consequência, o trânsito em julgado da sentença extintiva anteriormente proferida. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, JULGO PREJUDICADO o recurso de apelação interposto (ID 132462467), com fundamento no art. 998 do Código de Processo Civil. Em consequência, declaro o trânsito em julgado da sentença de ID 131849324. Após, cumpridas as formalidades legais e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Cumpra-se.…

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