Processo 7023366-49.2026.8.22.0001

TJRO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
7023366-49.2026.8.22.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Turma Recursal - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar Número do processo: 7023366-49.2026.8.22.0001 Classe: Recurso Inominado Cível Polo Ativo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO RECORRENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: GLEICE ASSIS SA ADVOGADO DO RECORRIDO: ALLAN ALMEIDA COSTA, OAB nº RO10011A RELATÓRIO Dispensado. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. A controvérsia cinge-se à possibilidade de inclusão das verbas denominadas auxílio-alimentação e auxílio-saúde na base de cálculo do terço constitucional de férias e do respectivo abono pecuniário de servidor público do Estado de Rondônia. O Estado recorrente sustenta a impossibilidade de integração de tais verbas, amparando-se na literalidade do art. 7º do Decreto Estadual nº 23.273/2018, o qual exclui da fruição de férias os auxílios e verbas temporárias de caráter indenizatório. Pois bem. A análise do processo indica que a sentença deve ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/1995, com os acréscimos constantes neste acórdão. A interpretação do art. 7º do Decreto Estadual nº 23.273/2018 não pode ser realizada de forma isolada e puramente literal, divorciada do ordenamento jurídico e da orientação dos Tribunais Superiores acerca da real natureza jurídica do auxílio-alimentação e auxílio-saúde. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento no sentido de que o auxílio-alimentação, quando adimplido de forma perene e em pecúnia (dinheiro), desvincula-se de caráter meramente indenizatório e assume nítida natureza remuneratória, integrando a remuneração global do servidor para todos os efeitos de cálculo de vantagens. No ponto, colaciona-se o seguinte precedente específico: "2. É firme no âmbito desta Corte superior o entendimento, segundo o qual o auxílio-alimentação, quando pago em dinheiro, tem natureza remuneratória, constituindo, assim, a base de cálculo da conversão da licença-prêmio em pecúnia." (STJ - AgInt no REsp: 1989160 RS 2022/0064277-8, Data de Julgamento: 15/08/2022, T1 – PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/08/2022) Na mesma linha, o auxílio-saúde e o auxílio-alimentação pagos ao servidor decorrem diretamente do vínculo estatutário e do exercício regular do cargo, não estando condicionados a fatores de risco ou situações excepcionais de trabalho (propter laborem), distinguindo-se de adicionais como o noturno ou o de insalubridade. Portanto, devem compor a remuneração que serve de base para o cálculo do terço de férias e do abono pecuniário (conforme os arts. 65 e 98 da Lei Complementar Estadual nº 68/1992). Ademais, cumpre rejeitar a tese recursal baseada no Tema 364 do Conselho Federal da Justiça Federal (CFJF). Referido precedente administrativo/jurisprudencial foi editado no âmbito da Justiça Federal e destina-se estritamente aos servidores públicos federais sob a égide da Lei nº 8.112/1990. O Tema 364 não possui caráter vinculante na esfera da Justiça Estadual, inexistindo efeito obrigatório capaz de mitigar a competência e o entendimento autônomo deste Tribunal de Justiça e de suas Turmas Recursais no que tange aos servidores públicos do Estado de Rondônia. Por fim, o Ente Público sustenta que a inclusão das referidas parcelas violaria a vedação do efeito cascata,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados