Processo 7023615-97.2026.8.22.0001

TJRO • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
7023615-97.2026.8.22.0001
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
Porto Velho - 6ª Vara Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, pvh6civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7023615-97.2026.8.22.0001 CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária AUTOR: E. A. D. C. L. ADVOGADO DO AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR, OAB nº AC4943 REU: E. L. N. REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Conforme se extrai do feito, o AR de notificação do requerido retornou com informação de “não procurado" e, portanto, não é suficiente para constituir a mora do devedor, já que o endereço do devedor situa-se em área rural, sem abrangência de serviço postal. Cumpre mencionar que não é exigido que a assinatura no documento seja a do próprio destinatário, podendo ser recebido por outrem, desde que seja o endereço constante no contrato. Por outro lado, há a possibilidade de o requerente notificar o devedor através de instrumento de protesto emitido por Tabelião. Sobre o tema, o TJRO se posicionou em julgado recente entendendo pela não aplicabilidade do Tema 1132 do STJ no caso em que o AR foi devolvido com a informação não procurado devido à ausência de serviço postal na área onde reside o devedor. Nesse sentido, cito: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DEVOLVIDA. NÃO PROCURADO. ENDEREÇO EM ÁREA RURAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO VÁLIDA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação de busca e apreensão ajuizada com base em alienação fiduciária. Petição inicial indeferida por ausência de comprovação válida de constituição em mora, já que a notificação extrajudicial foi devolvida com a indicação não procurado e o endereço do devedor situava-se em área rural, sem abrangência de serviço postal. II. QUESTÃO DA DISCUSSÃO 2. Discute-se a validade da constituição em mora em casos de devolução de notificação extrajudicial por ausência de entrega no endereço indicado no contrato, considerando a aplicabilidade do Tema 1.132/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A constituição em mora é pressuposto indispensável para a propositura da ação de busca e apreensão, nos termos do Decreto-Lei n. 911/69. 4. O Tema 1.132/STJ aplica-se apenas a hipóteses em que a notificação é enviada ao endereço do devedor e devolvida com motivos como ausente, mudou-se ou extraviado. No caso concreto, o AR foi devolvido com a informação não procurado devido à ausência de serviço postal na área onde reside o devedor. 5. A ausência de diligência por outros meios, como notificação via Cartório de Títulos e Documentos, caracteriza falha na comprovação da mora, tornando inviável o prosseguimento da demanda. 6. Extinção do feito sem julgamento do mérito é medida que se impõe, com base no art. 485, I, do CPC, diante da inobservância dos requisitos legais previstos no art. 321, parágrafo único, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Sentença mantida. Tese de julgamento: A devolução de notificação extrajudicial com a indicação não procurado, em razão de endereço situado em área rural, sem cobertura postal, não configura constituição válida de mora para fins de ação de busca e apreensão, impondo-se o indeferimento da inicial por ausência de pressupostos processuais. Dispositivos relevantes citados: art. 2º do Decreto-Lei 911/69; arts. 321, parágrafo único, e 485, I do CPC/2015; Tema n. 1.132 STJ. TJRO -…

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