Processo 7023826-36.2026.8.22.0001

TJRO • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
7023826-36.2026.8.22.0001
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7023826-36.2026.8.22.0001 EXEQUENTE: MTF ENGENHARIA LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: GABRIELA TEIXEIRA SANTOS, OAB nº RO9076 EXECUTADOS: FABIO SOTERO DOMINGUES DA SILVA, ALEXSANDRA MARIA PEIXOTO SOTERO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos, etc. Em atenção à política nacional que instituiu o Governo Digital (Lei n. 14.129/21), o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução n.º 385/2021 que dispõe sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0, tendo o TJRO aderido. Recentemente, foi editada a Resolução n.º 296/2023-TJRO, criando mais 3 Núcleos, com competência para demandas de Execução de Título Extrajudicial, setor aéreo e previdenciário. Assim, a razão de existir do núcleo, caracterizada pela especialização, sem dúvida contribui para o melhor desempenho e impulso dos processos como um todo. A Resolução do Tribunal de Justiça facultou às partes a opção pelo Núcleo 4.0, o que se dará no momento da distribuição. No entanto, ainda falta maior divulgação da existência do referido núcleo perante os jurisdicionados. Daí que, sem embargo do retorno do processo ao estado anterior e manutenção dos já em curso neste juizado, faculto a parte se manifestar, no prazo de 5 dias, quanto ao interesse na redistribuição do processo para o Núcleo de Justiça 4.0. Havendo aceitação ou no silêncio da parte autora, redistribua-se logo em seguida o processo para o respectivo Núcleo, conforme decisão abaixo: As Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia fixou o entendimento de que, para a remessa do processo aos núcleos especializados, deve haver, primeiramente, a oportunidade de manifestação às partes para concordar ou opor expressamente a tramitação no núcleo de justiça 4.0, sendo o silêncio caracterizado como aceite da remessa processual, ressalvado quando o processo estiver na fase de cumprimento de sentença (CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, Processo nº 0806840-04.2023.8.22.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Câmaras Especiais Reunidas, Relator (a) do Acórdão: Des. Roosevelt Queiroz, Data de julgamento: 10/11/2023). Intimem-se pelo DJe ou, na ausência de advogados, por oficial de justiça. Serve como comunicação (mandado/carta/ofício/carta precatória) Porto Velho, 30 de abril de 2026. Miria do Nascimento de Souza Juíza de Direito Informações das partes: EXEQUENTE: MTF ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 35691304000127, BENJAMIN CONSTANT 3215, - DE 3064/3065 AO FIM EMBRATEL - 76820-848 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADOS: FABIO SOTERO DOMINGUES DA SILVA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RUA GLAUBER ROCHA 271, RUA ALAMEDA GAVIÃO REAL, 271, CONDOMÍNIO ALPHAVILL RIO MADEIRA - 76821-484 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ALEXSANDRA MARIA PEIXOTO SOTERO, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RUA GLAUBER ROCHA, RUA ALAMEDA GAVIÃO REAL, 271, CONDOMÍNIO ALPHAVILL RIO MADEIRA - 76821-484 - PORTO VELHO - RONDÔNIA

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