Processo 7023867-03.2026.8.22.0001

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7023867-03.2026.8.22.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 4ª Vara Cível
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 4civelcpe@tjro.jus.br Processo n. 7023867-03.2026.8.22.0001 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Práticas Abusivas AUTOR: MARCOS CESAR FERREIRA DA MOTA ADVOGADO DO AUTOR: KARINA DONATA GARCIA, OAB nº RS72437 REU: BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO INICIAL Vistos, 1 - DEFIRO os benefícios da justiça gratuita com fulcro no art. 98 NCPC/15 e Lei 1.060/50 por neste momento entender que o autor não possui condições de arcar com as custas processuais. Contudo, esclareço que havendo mudança em sua condição financeira durante o decurso do processo, a gratuidade judiciária poderá ser revogada. 2 - Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO em que MARCOS CESAR FERREIRA DA MOTA demanda em face de BANCO SANTANDER S/A Alega, em síntese que foi surpreendido com a exigência de cobranças realizadas pela empresa ré, referente a suposto débito antigo, cuja exigibilidade encontra-se prescrita, uma vez que transcorrido o prazo de 5 anos, afetando a reputação financeira do autor. Além disso, questiona a validade do ato por parte da instituição financeira, devido a falta de notificação quanto a cessão do crédito. Com base nessa retórica, pugna em sede de tutela de urgência para que seu nome seja retirado dos órgãos de proteção de crédito, bem como se abstenha de realizar cobranças. E, ao final, no mérito, pugna pela ratificação da tutela eventualmente concedida, declaração da inexigibilidade dos débitos, a irregularidade da cobrança, determinada a cessação definitiva das cobranças, a condenação em obrigação de não fazer, a indenização por danos morais, bem como a condenação em custas e honorários sucumbenciais. Com a inicial vieram procuração e documentos. Vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Como sabido, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Deve haver prova inequívoca dos fatos relatados pela parte autora, o convencimento do juiz acerca da verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, ainda, caracterização do abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu (art. 300, § 3º, CPC). Havendo perigo de irreversibilidade dos efeitos da tutela de urgência de natureza antecipada, esta não será concedida, o que não é o caso dos autos (art. 300, § 3º, CPC). Entendo, in casu, que a probabilidade do direito está no fato de que a parte autora trouxe aos autos o extrato em que consta a negativação do seu nome. Por sua vez, o perigo de dano se evidencia pelos possíveis prejuízos que a inscrição do nome do autor pode lhe causar. Presentes, pois, os requisitos exigidos pelo art. 300 do Novo Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada formulada pela parte autora em face de BANCO SANTANDER S/A e, no prazo de 5 (cinco) dias, DETERMINO a retirada do CPF da parte autora de seus cadastros de inadimplentes (SPC/SERASA e outros), bem como se abstenha de realizar cobranças, referente, exclusivamente, às inscrições mencionadas nestes autos, até decisão ulterior, sob as penas da lei. 2 - Considerando ser notório que a requerida não costuma entabular acordos em audiência de conciliação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados