Processo 7024007-37.2026.8.22.0001

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7024007-37.2026.8.22.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 7ª Vara Cível
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br Processo n. 7024007-37.2026.8.22.0001 Procedimento Comum Cível AUTOR: LOURRAN KATRIEL DA COSTA SOUZA ADVOGADO DO AUTOR: MARCIRLEI BORGES CARVALHO, OAB nº RO13817 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO Valor da Causa: R$ 13.489,88 Data da distribuição: 28/04/2026 DESPACHO Defiro benefícios da gratuidade da justiça ao autor. Considerando que somente a prova médico pericial poderá estabelecer as condições de saúde da parte autora e, eventualmente, se há alguma incapacidade para exercício da atividade laboral, determino a realização de perícia médica. Nomeio perito do juízo o Dr. Hemanoel Fernando dos Anjos Ferro ou João Estênio Cangussu Neto, para avaliar o caso e identificar eventual existência de incapacidade e o seu grau, classificação, percentual, duração e relação com a atividade laboral realizada pela parte autora e para outras funções e sua vida cotidiana. Arbitro os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais) e determino ao requerido (INSS) que efetive o depósito nos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de dispensa da prova e presunção de veracidade da situação alegada pela parte autora. Saliento que os órgãos públicos a disposição do juízo não suportam o atendimento destas perícias, sem prejuízo de seu atendimento ordinário. Estabeleço o prazo de 20 (vinte) dias para entrega do laudo pericial, a contar da data de realização da avaliação do caso pelo perito. Designo audiência de conciliação e avaliação pericial (MUTIRÃO), a ser realizada pelo CEJUSC. A Central promoverá os atos necessários ao agendamento da audiência e perícia e intimação das partes acerca de data, local e hora de suas realizações. As audiências serão realizadas por vídeo conferência através de WhatsApp, Meet ou outro aplicativo. A Central promoverá os atos necessários ao agendamento da audiência e intimação das partes. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência deste despacho, sob pena de preclusão. Os quesitos apresentados anteriormente a este despacho devem ser considerados. Cite-se e intime-se a parte requerida para apresentar sua defesa, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 335 do CPC), cujo prazo se iniciará após ciência do resultado da perícia. No prazo de defesa o requerido deverá apresentar cópia do procedimento administrativo referente ao benefício previdenciário pleiteado pelo requerente. Intime-se a parte autora, por meio de seus advogados (§3º do art. 334 do CPC). Apresentado o laudo pericial e constando comprovante de depósito no processo, expeça-se alvará em favor do perito judicial. Sem prejuízo da determinação acima, as partes devem ser intimadas para se manifestar acerca do laudo apresentado, sendo o prazo em favor da parte autor de 15 (quinze) dias e o prazo de 30 (trinta) dias para parte requerida. Decorridos os prazos acima, intime-se a parte autora para apresentar alegações finais, por memorial, em 15 (quinze) dias, após, decorrido o prazo da parte autora, intime-se a parte requerida para também apresentar alegações finais, por memorial, em 30 (trinta) dias. Após, venha o processo concluso para sentença. Como quesitos do juízo, seguem os seguintes: I – HISTÓRICO LABORAL DO(A)…

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