Processo 7024039-42.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7024039-42.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: TUAREG ASSIS DE ABRAHAO FERNANDES AUTOR SEM ADVOGADO(S) Polo Passivo: HEVERTON SUSHI LOUGE LTDA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, ajuizada por TUAREG ASSIS DE ABRAHÃO FERNANDES em face de HEVERTON SUSHI LOUNGE LTDA. Narra que consumiu serviço gastronômico do tipo "omakase" oferecido pelo réu, anunciado como experiência diferenciada e de padrão elevado ("premium"), pelo valor de R$ 200,00. Afirma que, ao comparecer ao estabelecimento, o serviço prestado mostrou-se completamente divergente da oferta realizada, apresentando desorganização, ausência de sequência adequada dos pratos e falhas na execução que descaracterizariam a proposta anunciada. Relata ter buscado solução amigável junto ao réu, sem êxito. Com base no art. 30 e no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, requer a condenação do réu à restituição do valor pago de R$ 200,00, e o pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 3.000,00. Citado regularmente mediante carta AR com aviso de recebimento entregue em 27/05/2026 (ID 137379326), o réu não compareceu à audiência de conciliação (ID 137790981) realizada em 15/06/2026, tampouco apresentou contestação. A conciliação restou prejudicada ante a ausência injustificada do réu. É o breve relatório. DECIDO. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, devendo a prestação jurisdicional ser entregue, não se justificando qualquer dilação probatória, mormente quando a matéria colocada em discussão revela-se exclusivamente documental e de direito. Assim, o feito recomenda o julgamento antecipado de mérito. Inicialmente, insta esclarecer que o réu foi devidamente citado, deixando de comparecer na audiência de conciliação, bem como, de apresentar contestação. Logo, o decreto de sua revelia, é medida imperativa. Todavia, é de registrar que não basta a configuração da revelia ao acolhimento do pedido inicial, mesmo porque, se o réu não contestar a ação, reputam-se verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, podendo e devendo o juiz, no entanto, na apreciação da prova constante dos autos, se for o caso, temperar o rigor da regra esculpida no art. 344 do CPC, posto que adstrito o magistrado, no julgamento da demanda, ao princípio do livre convencimento motivado, não conduzindo os fatos não contestados, necessariamente, às consequências jurídicas almejadas pelo autor. Destarte, a revelia estabelece uma presunção “iuris tantum” em favor da parte autora, mas não afasta a apreciação motivada da causa pelo julgador, o qual pode chegar à conclusão diversa em função dos elementos de prova carreados ao feito, a teor do que estabelece a norma processual em vigor. Dito isso, em se tratando de responsabilidade civil, cumpre perquirir a ocorrência dos requisitos que a ensejam e, por conseguinte, geram o dever de indenizar, quais sejam: o ato ilícito, o dano e o nexo causal entre os dois elementos anteriores, de modo que, ausente qualquer de tais requisitos, emerge, como consequência lógica e jurídica, a improcedência da pretensão inicial. Tal é o disposto nos arts. 186 e 927, do Código Civil Estabelecidas tais premissas e pelo conteúdo probatório constante dos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.