Processo 7024076-69.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 7h-14): (69) 3309-7000 / 3309-7002 (3309-7004 somente para advogados) Número do Processo: 7024076-69.2026.8.22.0001 Requerente/Exequente: REQUERENTE: JORILDA ALVES DE SOUZA MONTEIRO Advogado do Requerente: ADVOGADO DO REQUERENTE: TEREZA ALVES DE OLIVEIRA, OAB nº RO10436 Requerido/Executado: REQUERIDO: MUNICIPIO DE PORTO VELHO Advogado do Requerido/Executado: ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c obrigação de pagar ajuizada em face do Município de Porto Velho, pela qual a parte autora requer a concessão de tutela de urgência para determinar a realização de prova pericial para posterior pagamento do adicional de insalubridade. É o necessário, decido. Considero, por ora, que o pedido de tutela de urgência para produção antecipada de prova pericial não encontra amparo nos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, uma vez que a parte autora não demonstrou, em cognição sumária, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo que justifiquem a medida liminar neste momento. Não obstante o indeferimento da medida de urgência, verifica-se que a realização da perícia técnica é medida imprescindível para o deslinde da controvérsia, especialmente em casos que envolvem a aferição de condições de insalubridade. Assim, em decorrência da consolidada praxe deste Juízo, que rotineiramente determina a produção de prova pericial em demandas similares para a completa elucidação dos fatos, a perícia será desde já designada neste ato processual, independentemente da análise dos pressupostos da urgência, visando ao regular andamento e à instrução adequada do feito. Nomeio como profissional de confiança do juízo a arquiteta com especialidade em segurança do trabalho JOSIENE PEREIRA DA SILVA, devendo ser comunicada do encargo pelo sistema para análise da insalubridade alegada. Desde já fixo os honorários em R$ 1.000,00 (mil reais), justificando extrapolar o valor da tabela da Res. n. 232/CNJ por ser a mesma datada de 2016 (art. 2°, § 5°), porque não existem profissionais que realizam esse serviço por preço inferior (art. 2°, § 4°), porque o tipo de serviço investigativo requer o emprego de maquinário cuja manutenção é onerosa ou locação seja necessária (art. 2°, I) bem como existem longas distâncias a serem percorridas (em alguns casos até 350 km). Para hipótese de existência de laudo anterior para o mesmo cargo e local de trabalho, fixo os honorários em 10% (art. 4º, §3º, I, IC nº 009/2021-TJRO-PR-CGJ). A perita nomeada deverá apresentar dados bancários com o Laudo Pericial ou relatório de constatação para expedição da RPV para pagamento. Atribuo o pagamento dos honorários ao Estado de Rondônia, que deverá ser intimado para pagamento através de RPV a ser expedida após a prolação da sentença. A atribuição do pagamento dos honorários periciais ao Estado de Rondônia decorre de recente mudança de entendimento deste Juízo, após análise detalhada do processo n. 7035977-49.2017.8.22.0001. Primeiramente, o art. 54 da Lei n. 9.099/95 estabelece que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas". Essa norma, por ser específica, prevalece sobre a regra…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.