Processo 7024142-54.2023.8.22.0001

TJRO • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
7024142-54.2023.8.22.0001
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Porto Velho - 10ª Vara Cível
Última publicação
02/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/whatsapp: (69) 3309-7066, e-mail: pvh10civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7024142-54.2023.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ESTEVAN SOLETTI, OAB nº RO3702, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA EXECUTADOS: CAMILO DE LELLIS CHAGAS JUNIOR, JULIANA EDILUCIA RIBEIRO VEDANA, L&V LEVATTI VEDANA ODONTOLOGIA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: GABRIELLY VALERIO DO NASCIMENTO, OAB nº ES27036 DECISÃO A parte exequente requereu a penhora do imóvel de matrícula n. 7199, de propriedade da executada Juliana Edilucia Ribeiro Vedana. Juntou aos autos a Certidão de Inteiro Teor, atualizada, e alegou que a existência de indisponibilidade sobre o imóvel não impede a penhora (ID: 134930884 - Pág. 1). É o relatório. Decido. 1. Conforme alegado pela parte exequente, a existência de indisponibilidade sobre o bem não impede a realização de penhora, visto que apenas busca evitar a dilapidação do patrimônio, não se traduzindo em ordem de preferência em eventual alienação ou em impedimento da realização de outras penhoras. Nesse sentido: “EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - PENHORA DE IMÓVEL – POSSIBILIDADE - INDISPONIBILIDADE NÃO SE CONFUNDE COM IMPENHORABILIDADE - RECURSO PROVIDO. - A ordem de indisponibilidade objetiva evitar que o proprietário do bem se desfaça dele, visando garantir eventual direito das partes envolvidas no litígio, não se traduzindo em ordem de preferência em eventual alienação ou em impedimento da realização de diversas penhoras sobre o mesmo bem.” (TJ-MG - AI: 12117907420228130000, Relator.: Des.(a) Evandro Lopes da Costa Teixeira, Data de Julgamento: 31/08/2022, 17ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 01/09/2022) “Direito processual civil. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora sobre bem imóvel com averbação de indisponibilidade. Possibilidade. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em execução de título extrajudicial, pela qual foi deferido o praceamento de bem imóvel com averbação anterior de indisponibilidade, decorrente de outra ação. II. Questão em discussão 2. Discute-se se é possível a penhora e praceamento de bem imóvel com anotação anterior de indisponibilidade. III. Razões de decidir 3. A indisponibilidade de bens é medida cautelar, anterior à penhora, e que visa evitar a depredação, pelo devedor, de seu patrimônio. Não serve de proteção ao devedor em outras execuções, tornando o bem imune a outras dívidas. 4. Instaura-se somente, com a medida, possível concurso de credores, consoante art. 908 do Código de Processo Civil (CPC), de modo que é prudente a expedição de ofício ao Juízo em que decretada a indisponibilidade, para resguardo de eventual interesse do outro credor. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: ‘A indisponibilidade de um bem, decretada em outros autos, não impede sua penhora e praceamento, instaurando-se apenas, eventualmente, concurso de credores.’ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 908. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Agravo de Instrumento nº…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados