Processo 7024200-23.2024.8.22.0001
TJRO • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: pvhca@tjro.jus.br atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: pvh10civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7024200-23.2024.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ESTEVAN SOLETTI, OAB nº RO3702, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA EXECUTADO: EUDES CAVALCANTE SIQUEIRA ADVOGADO DO EXECUTADO: FERNANDO PAULINO DE SOUZA JUNIOR, OAB nº RJ143682 DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial. A decisão de ID 134439096 deferiu a inclusão do nome do executado no SERASAJUD, condicionada à apresentação de planilha atualizada. A exequente apresentou o demonstrativo no ID 135607672, e a diligência foi cumprida pela CPE, conforme certidão de ID 135731519. No ID 136561486, o executado requer o cancelamento da inscrição, sob o argumento de que a planilha foi apresentada após o prazo fixado. Subsidiariamente, pede prazo para impugnar os cálculos. A exequente também requereu a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 40.524, juntando certidão de inteiro teor no ID 135607671. É o relatório. Decido. 01. A apresentação da planilha em período posterior não acarreta a preclusão da medida executiva, pois o prazo foi fixado para viabilizar a diligência, sem cominação de perda do direito. Além disso, a inscrição foi realizada em cumprimento à decisão judicial, após a juntada do valor atualizado do débito, inexistindo prejuízo concreto ao executado. Também não cabe a abertura de prazo específico para impugnação dos cálculos. Eventual excesso de execução deve ser arguido pela via adequada, com indicação do valor reputado correto e apresentação de demonstrativo discriminado, nos termos do art. 917, §§ 3º e 4º, do CPC. No caso, o executado apresentou alegação genérica, desacompanhada de cálculo. Ante o exposto: a) INDEFIRO os pedidos de reconhecimento da preclusão e de cancelamento da inscrição no SERASAJUD formulados no ID 136561486, mantendo-se a medida realizada. b) INDEFIRO o pedido de abertura de prazo específico para impugnação dos cálculos, sem prejuízo da utilização da via processual adequada, observados os requisitos legais. 02. Ademais, considerando a apresentação da certidão de inteiro teor do imóvel no ID 135607671, DEFIRO A PENHORA do imóvel objeto do R-3 da matrícula nº 40.524 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Velho, para garantia da presente execução. Expeça-se mandado de penhora/avaliação e após lavre-se o respectivo auto, intimando-se a parte executada pessoalmente, e pelo mesmo mandado (art. 841, CPC), para, querendo, apresente impugnação no prazo de 15 dias, observando o disposto no artigo 846 do CPC. Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842, do CPC). 03. Com a juntada do auto de penhora devidamente cumprido, a parte exequente, nos termos do art. 799, IX do CPC, deverá proceder à averbação no Cartório de Registro de Imóveis, onde está lavrada a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.