Processo 7024233-42.2026.8.22.0001

TJRO • Monitória

Tribunal
Número CNJ
7024233-42.2026.8.22.0001
Classe
Monitória
Órgão Julgador
Porto Velho - 10ª Vara Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: pvhca@tjro.jus.br atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: pvh10civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7024233-42.2026.8.22.0001 CLASSE: Monitória ASSUNTO: Empréstimo consignado AUTOR: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A ADVOGADO DO AUTOR: LEONARDO RAMALHO SANTOS, OAB nº BA87040 REU: ARTUR VIRGILIO SIMPSON MARTINS REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 01. Aguarde-se por 15 (quinze) dias o recolhimento das custas judiciais (2%). Sendo recolhidas, o cartório deverá dar cumprimento aos demais itens do presente despacho. Em caso negativo, deverá certificar e os autos virem conclusos para sentença por inépcia, por falta de recolhimento das custas. 02. Nos termos dos arts. 700 e 701 do CPC, cite-se a parte requerida para pagar voluntariamente o débito no valor de R$ 17.125,69 e os honorários advocatícios no montante de 5% (cinco por cento), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme mencionado na inicial. 03. Este despacho servirá como carta/mandado, assim, neste ato, vossa senhoria está sendo citada para efetuar o pagamento ou apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio, ou da data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça. 04. Rejeitados os embargos ou caso não haja o cumprimento da obrigação, "constituir-se-á, de pleno direito, título executivo judicial" (art. 702, § 8º, do CPC). Sendo apresentado embargos no prazo legal, o cartório deverá providenciar a intimação da parte autora para responder em 15 (quinze) dias úteis (art. 702, § 5º, do CPC), sendo vedada reconvenção sucessiva (art. 702, § 6º, do CPC). Após, os autos virão conclusos. 05. Caso a parte ré satisfaça a obrigação no prazo supracitado, ficará isenta de custas, subsistindo, entretanto, dever de pagar 5% (cinco por cento) do valor da dívida a título de honorários advocatícios (art. 701 do CPC). Para o caso de não cumprimento, fixo honorários em 10% (dez por cento) do valor da dívida. 06. Não tendo condições de constituir advogado a parte deverá procurar a Defensoria Pública. SERVE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Porto Velho/RO, 30 de abril de 2026. Duilia Sgrott Reis Juiz (a) de Direito

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