Processo 7024294-97.2026.8.22.0001

TJRO • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
7024294-97.2026.8.22.0001
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Execução de Título Extrajudicial 7024294-97.2026.8.22.0001 AUTOR: SIDNEY SOBRINHO PAPA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RUA GOVERNADOR ARI MARCOS 2160, - DE 1978/1979 AO FIM AGENOR DE CARVALHO - 76820-308 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: GABRIELA SABINO DA SILVA, OAB nº RO13420, RUA GOVERNADOR ARI MARCOS 2160, - DE 1978/1979 AO FIM AGENOR DE CARVALHO - 76820-308 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, SIDNEY SOBRINHO PAPA, OAB nº RO10061 REU: JORDAN LUIZ DIAS SARAIVA, RUA SUCUPIRA 5008, - DE 4669/4670 A 4837/4838 NOVA FLORESTA - 76807-354 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. Cuida-se de execução de titulo extrajudicial. CITE-SE a parte executada para que tome conhecimento da presente execução e, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, para que pague o valor da dívida atualizada acrescida de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 829 do Código de Processo Civil/2015). Havendo o pagamento voluntário e total no prazo mencionado, tornem conclusos. Todavia, decorrido o prazo sem pagamento, deverá o Oficial de Justiça retornar e PROCEDER A PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens quanto bastem para garantir a satisfação do crédito e acessórios e, sendo o caso, deve o Oficial de Justiça efetuar a penhora sobre os bens indicados pelo credor na inicial.. Caso deseje opor embargos, a parte executada disporá do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação (artigo 231 CPC/2015). Desde já , autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 do CPC/2015 e seguintes. Não havendo penhora ou citação, intime-se a parte exequente, através do patrono constituído, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, sob pena de arquivamento. SIRVA A PRESENTE CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. Cumpra-se. Porto Velho,30 de abril de 2026 Miria do Nascimento de Souza Juíza de Direito

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