Processo 7024303-59.2026.8.22.0001

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7024303-59.2026.8.22.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 8ª Vara Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 8civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 7024303-59.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A CULTURA NA AMAZONIA MOACYR GRECHI - AASCAM ADVOGADOS DO AUTOR: PEDRO ABIB HECKTHEUER, OAB nº RO6907, BRUNO LOPES BILIATTO, OAB nº RO10076A Polo Passivo: QUEROLAINE OLIVEIRA DA SILVA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO INICIAL 1. Emende a requerente a inicial para proceder ao recolhimento das custas iniciais, no importe de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, neste momento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Pagas as custas, cumpra-se o item 2 e seguintes. 2. Trata-se de Ação de Cobrança proposta por ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A CULTURA NA AMAZONIA MOACYR GRECHI - AASCAM em face de QUEROLAINE OLIVEIRA DA SILVA . 2.1 Cite-se a parte requerida para, nos termos do art. 334 do CPC, comparecer à audiência de conciliação na modalidade de videoconferência, devendo as partes, caso não tenham informado o contato telefônico até o momento, informar imediatamente para a realização do ato. Poderão ainda, entrar em contato com o CEJUSC por meio do email: cejusc_pvh@tjro.jus.br. A modalidade da audiência, se presencial ou virtual, será informada nos próximos atos processuais pela CPE e CEJUSC. À CPE: Agende-se data para audiência inaugural de conciliação e intimem-se as partes. A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa do seu advogado (art. 334, § 3º, CPC/2015). 3. O prazo para contestar, 15 dias, fluirá da data da realização da audiência supradesignada, ou, caso o requerido manifeste o desinteresse na realização, da data da apresentação do pedido (art. 335, I e II). Tal pedido deverá ser apresentado com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da audiência (art. 334, §5º). Este despacho servirá como carta/mandado, assim, neste ato, vossa senhoria está sendo citada para comparecer à audiência e apresentar sua defesa, ficando advertidas as partes que o não comparecimento na audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% do valor da causa (art. 334, §8º). Adverte-se a parte requerida que, se não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC/2015). 4. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Após, autoriza-se à CPE proceder à intimação das partes, no prazo de 05 dias, para dizerem se pretendem produzir provas, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado. 6. Sem pedido de especificação de provas, volvam conclusos para julgamento; se efetuado pedido de produção de provas, volvam conclusos para saneador. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho/RO, 19 de janeiro de 2026. {orgao_julgador.magistrado} Juiz (a) de Direito

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