Processo 7024388-45.2026.8.22.0001

TJRO • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
7024388-45.2026.8.22.0001
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 8ª Vara Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 8civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 7024388-45.2026.8.22.0001 Classe: Ação Civil Pública Polo Ativo: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: ROBERTO DA SILVA COSTA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO INICIAL Recebo a presente ACP seguindo-se pelo rito do procedimento comum cível, com fundamento no art. 19, da Lei 7.347/85. Trata-se de Ação Civil Pública em que o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA demanda em face de ROBERTO DA SILVA COSTA. Deixo de designar, por ora, audiência de conciliação/mediação prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, haja vista as especificidades da causa. Por outro lado, caso as partes desejam a inclusão deste processo em pauta própria para sessão de conciliação/mediação, retornem os autos conclusos para designação audiência junto ao setor de conciliação. Prazo de 15 (quinze) dias. Providências: 1- Cite-se/intime-se a parte requerida para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 dias, que terá início nos termos do art. 231, CPC c/c art. 335, III, do CPC, sob pena de ser considerada revel e presumir-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, caso não venha defesa (art. 344, CPC). 2- Apresentada contestação com pedido expresso de audiência de conciliação, agende-se o ato conforme a pauta automática do CEJUSC, que será realizado por videoconferência, intimando-se as partes, via sistema ou DJ. 3- Juntada contestação sem pedido para audiência, vistas a parte autora para réplica. 4- Cumpridos os itens anteriores, conclusos para decisão saneadora. SERVE COMO CARTA AR/ CARTA PRECATÓRIA / MANDADO. A petição inicial e os documentos que instruem a inicial poderão ser consultados no sítio eletrônico http://pje.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam, nos termos do Art. 20, da Resolução 185/2013 – CNJ. Não tendo condições de constituir advogado a parte requerida deverá procurar a Defensoria Pública, com endereço a Av. Gov. Jorge Teixeira, n.° 1722, Embratel, CEP: 76820-846, Porto Velho-RO. Porto Velho, 11 de fevereiro de 2026. Maxulene de Sousa Freitas Juiz de Direito

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